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Câmara vota projeto que altera regras do ITBI em Bragança Paulista

Projeto altera alíquotas e base de cálculo do imposto e prevê benefícios para primeira moradia

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FOTO: CÂMARA DE BRAGANÇA PAULISTA
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Os vereadores da Câmara Municipal de Bragança Paulista votam, em dois turnos, na próxima terça-feira (6), às 13h30, durante sessões extraordinárias, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera dispositivos da legislação municipal sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Entre as mudanças previstas estão alterações na alíquota e na base de cálculo do imposto. Pelo projeto, a alíquota geral do ITBI passa a ser de 3%. Para transmissões de imóveis enquadradas no Sistema Financeiro da Habitação, com valor de transação de até R$ 780 mil, a proposta estabelece alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e de 2% sobre o valor restante.

O projeto também prevê redução da alíquota para 2% na aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, desde que tenham transcorrido pelo menos 10 anos entre as aquisições e sejam atendidos os requisitos estabelecidos na proposta. O adquirente não poderá possuir outro imóvel residencial urbano ou rural no território nacional, o imóvel deverá ser destinado à residência própria e da família, o benefício deverá ser solicitado antes do lançamento do imposto e o valor da transação deverá ser igual ou inferior a R$ 780 mil.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Poder Executivo afirma que a proposta busca atualizar a legislação tributária municipal em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores e estabelecer como base de cálculo o valor da transação imobiliária em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado pelo contribuinte. A proposta, porém, mantém a possibilidade de instauração de procedimento administrativo para arbitramento da base de cálculo.

Nesses casos, o projeto prevê que o contribuinte terá garantidos o contraditório e a ampla defesa, enquanto a Administração Tributária deverá observar o devido processo legal administrativo.

A proposta também modifica a regra atualmente mencionada na legislação sobre a base de cálculo. Conforme o texto apresentado, a base será o valor da transação imobiliária em condições normais de mercado. A possibilidade de utilização do valor venal como base de cálculo não aparece na nova redação proposta para o artigo 7º.

Segundo a justificativa do Executivo, as mudanças também têm caráter habitacional e social, com tratamento tributário favorecido para aquisições realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e para a primeira moradia, observados os requisitos previstos no projeto.

O texto estabelece ainda regras para a perda dos benefícios fiscais. O contribuinte poderá perder as reduções caso preste declaração falsa, utilize documentos inidôneos, destine o imóvel a finalidade diferente daquela que fundamentou o benefício ou pratique fraude.

Caso aprovada, a proposta prevê que as alterações que instituam ou aumentem o ITBI, assim como a revogação de benefícios fiscais, produzam efeitos somente após os prazos previstos no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal. Já as disposições que concedam isenções, reduções de alíquota, reduções de base de cálculo ou outros benefícios fiscais terão efeitos a partir da entrada em vigor da lei, observada a legislação orçamentária e fiscal pertinente.

O projeto também determina que as transmissões cuja obrigação tributária tenha sido constituída antes da produção de efeitos da nova lei permaneçam submetidas à legislação vigente no momento do fato gerador.

As 4ª e 5ª Sessões Extraordinárias de 2026 podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário da Câmara Municipal, na Praça Hafiz Abi Chedid, 125, Jardim América, ou pelas transmissões ao vivo nos canais oficiais da Câmara no YouTube e no Facebook.