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Homem é preso em flagrante com caminhão furtado e placas adulteradas em Atibaia

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Foto: PM
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Um homem foi preso em flagrante na manhã deste domingo (2) após ser encontrado com um caminhão furtado e com sinais identificadores adulterados na Rodovia Dom Pedro I (SP-065), na altura do km 73, no bairro Jardim do Trevo, em Atibaia.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram informados pela base da Polícia Militar Rodoviária de que um caminhão, registrado como furtado na sexta-feira (31), havia sido localizado por meio do sistema de monitoramento da empresa proprietária, nas proximidades da alça de acesso entre as rodovias Fernão Dias e Dom Pedro I.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o veículo e constataram que ele circulava com placas pertencentes a outro veículo. Durante a verificação, o condutor abandonou o caminhão e fugiu em direção a uma área de mata.

Com base nas características observadas, os policiais localizaram e abordaram o suspeito nas proximidades. Conforme o registro policial, ele confessou ter furtado o caminhão na sexta-feira (31), além de admitir que substituiu as placas de identificação do veículo. Ainda segundo o boletim, o homem informou que pretendia levar o caminhão, carregado com aproximadamente 14 toneladas de chapas metálicas, para o estado de Minas Gerais.

O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial de Atibaia, onde a autoridade policial decretou a prisão em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

O caminhão, avaliado pela empresa proprietária, foi reconhecido e devolvido juntamente com toda a carga transportada. As placas adulteradas e um aparelho celular também foram apreendidos.

A Polícia Civil instaurou inquérito para dar continuidade às investigações. Conforme o despacho da autoridade policial, o flagrante foi formalizado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Em relação ao furto do caminhão, a investigação prosseguirá por meio de inquérito policial, já que, segundo o entendimento da autoridade, não estavam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante por esse delito devido ao lapso temporal entre o furto e a abordagem.