Por: Iago Yoshimi Seo
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuíza uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Atibaia (SP), Emil Ono, e alguns gestores que compuseram o governo municipal entre 2021 e 2022. O ex-interventor municipal da Santa Casa de Atibaia, Lauro Takao Watanabe, o ex-secretário de saúde interino, Paulo Cesar Magro Andrade, além de duas empresas e seus sócios, também são alvos da ação que tramita na 1ª Vara Cível de Atibaia. A denúncia mira um suposto esquema de fraude na aquisição de equipamentos médicos para a Santa Casa da cidade, financiada integralmente com recursos públicos.
Confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao Mais Bragança, o processo está em fase de citação dos réus. As movimentações processuais tiveram início em fevereiro do ano passado, e, ao longo do último ano, a Justiça tem tentado localizar alguns dos requeridos citados no processo.
Além do TJ-SP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) também analisa o caso, ainda sem julgamento. Em nota, o Tribunal informou que “neste momento o processo passou pelas áreas técnicas da casa e chegou ao Gabinete do Conselheiro Relator Wagner de Campos Rosário no último dia 12. Não há prazo mínimo para a apreciação do Conselheiro e formulação de seu relatório para ser apreciado em Sessão.”
Segundo o advogado, especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP, Pedro Henrique Mazzaro, com relação às penas previstas, a lei gradua as sanções conforme o tipo de conduta ímproba, como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação a princípios da administração.
“Neste caso, a imputação é de dano ao erário. Para essa hipótese, as sanções possíveis são o ressarcimento integral do prejuízo, a perda dos bens obtidos ilicitamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até doze anos, multa civil limitada ao valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público por até doze anos. Elas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade”, explicou o especialista.
A redação tentou contato com os citados e não obteve retorno até o fechamento da matéria, deixando o espaço aberto para eventuais réplicas.
O início das investigações
A Santa Casa de Atibaia está sob intervenção municipal desde outubro de 2001. A partir desse mecanismo jurídico e político excepcional, a Prefeitura de Atibaia passa a ser responsável pela manutenção administrativa e financeira da unidade — condição que perdura até hoje. A intervenção passou por diversos governos municipais, sendo renovada periodicamente.
A intervenção prolongada chamou atenção de Mazzaro, pois a requisição administrativa surge para efeitos temporários:
“Uma intervenção que se prolonga por mais de duas décadas desnatura esse instituto e cria um ambiente jurídico ambíguo, pois a entidade continua sendo de direito privado, sem fins lucrativos, mas passa a operar com recursos e sob controle públicos”
Segundo especialistas ouvidos pela redação, é necessário distinguir a atuação institucional da entidade das condutas eventualmente praticadas por gestores durante a intervenção.
“A transparência, a fiscalização permanente e a clara definição das competências de cada agente são mecanismos essenciais para evitar conflitos institucionais e assegurar a adequada prestação de contas à sociedade”, reforçou Aline Rocha de Almeida Kuzai, professora de Direito Constitucional, mestre e doutora em Direito Constitucional
Foi nesse limiar institucional que o caso se desenrolou. Entre 2021 e 2022, durante a gestão do até então prefeito Emil Ono, diversas medidas administrativas foram tomadas, após a população criticar a estrutura e atendimento da principal Santa Casa da cidade. Como resultado, o interventor Lauro Watanabe foi substituído por uma comissão e um plano de reestruturação foi definido. Foram anunciados planos de trabalhos que envolviam convênios para aquisição de equipamentos — com direito a aditamentos — que passaram a chamar a atenção das comissões de fiscalização, e, posteriormente, do MP.
Segundo narra a ação pública, a empresa vencedora do convênio, para aquisição e manutenção de equipamentos hospitalares, havia sido aberta apenas 13 dias antes da apresentação do orçamento dos materiais, em março de 2021. Ainda Segundo o MP, a primeira nota fiscal emitida pela companhia em toda a sua existência correspondeu justamente ao contrato milionário firmado com o município: R$ 1,55 milhão em equipamentos e outros R$ 855 mil em móveis.
“A empresa RAPHAMED permaneceu meses sem expedir outras notas fiscais, o que indica que foi constituída para viciar o procedimento e a contratação”, sustenta o Ministério Público.
Conforme descreve a Promotoria de Justiça, a companhia não possuía funcionários nem veículos registrados. Após o início das investigações, a Raphamed encerrou as atividades em maio de 2024:
“[…] A empresa Raphamed nunca teve funcionários registrados ou veículos. Incrivelmente, a empresa encerrou as atividades em maio de 2.022, logo após o início das investigações e o cancelamento dos contratos com a municipalidade”, descreveu o MP no processo.
Como funcionava a relação empresarial?
Outras empresas, supostamente ligadas à Raphamed, também tornaram-se alvos da investigação. Segundo o MP, a empresa Biomeditech foi contratada pelo governo atibaiense para elaborar uma lista de equipamentos a serem adquiridos pela prefeitura. Com base nessa lista, foram solicitados orçamentos a três empresas: Soul Med, Raphamed e MC Campos.
Segundo o MP, a suposta fraude teria se estruturado em torno de três irregularidades centrais envolvendo a Soul Med e a Raphamed:
- A primeira é a ausência de licitação: a compra foi realizada via convênio, por contratação direta, embora a Santa Casa esteja sob intervenção municipal há mais de 20 anos e seja custeada exclusivamente com dinheiro público — o que, na avaliação do Ministério Público, a obriga a licitar.
- A segunda é o superfaturamento. A Comissão de Monitoramento do município e técnicos do CAEX (Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva) concluíram que praticamente todos os equipamentos adquiridos estavam com preços acima dos praticados pelo mercado. O sobrepreço contabilizado chegaria a R$ 414.881,93, mas o MP sustenta que o dano real pode ser superior, pois abrange também superfaturamento de qualidade — equipamentos diferentes dos especificados — e de quantidade — itens adquiridos sem necessidade comprovada. Segundo a denúncia, por exemplo, um ultrassom foi comprado por R$ 150.000, quando o próprio distribuidor exclusivo o comercializava por R$ 91.300.
- A terceira irregularidade é a composição familiar das empresas participantes. As três firmas envolvidas no processo de cotação têm vínculos pessoais entre si: o sócio da Biomeditech é marido da, até então, sócia da Raphamed, e irmão da sócia da Soul Med. Para além das questões familiares, o MP sustenta que as duas empresas possuíam objetos sociais idênticos, e ambas contratavam o serviço do mesmo contador.
Um dos detalhes jurídicos apontado pelo MP está nos termos do decreto de intervenção que define o processo para aquisição de bens. Em tese, não seria possível transferir dinheiro público via convênio para a compra de equipamentos, pois os bens passariam a pertencer à entidade privada: a Santa Casa. Se a Prefeitura repassa dinheiro via convênio para a Santa Casa comprar as máquinas, esses entram no patrimônio da Santa Casa, e não do Município. O MP entende na petição que isso é estruturalmente irregular dado o regime de intervenção.
A alternativa correta, na visão do MP, seria que a compra dos materiais e instrumentos fosse feita diretamente através de licitação, para integrar o patrimônio público. Isto é, o Município de Atibaia compraria os equipamentos, portanto bens públicos, e estariam apenas sendo usados pela Santa Casa enquanto durasse a intervenção.
O abafamento interno na gestão
A Comissão de Monitoramento e a Controladoria Interna do município identificaram essas contradições legais e formalizaram um alerta ao governo de Emil, cobrando providências — no entanto, nenhuma medida teria sido adotada na ocasião. O secretário de saúde nomeado pelo prefeito na sequência arquivou o procedimento interno, decisão que a própria Controladoria contestou formalmente.
A 7ª Promotoria de Justiça de Atibaia, conduzida pela promotora Regina Barbara de Camargo Murad, pediu a nulidade do Convênio 01/21, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública para os agentes envolvidos, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O valor da causa é de R$ 13,09 milhões.
Posteriormente, a juíza responsável pelo caso indeferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens, por entender que não havia elementos concretos para tal, e determinou a citação dos réus para apresentarem suas respectivas defesas. Um ano depois do ajuizamento, a Justiça ainda tenta localizar e contatar alguns dos envolvidos. As tentativas de citação e comunicação processual seguem em andamento.
Embora o processo tramite na Vara Cível, a advogada Aline Rocha de Almeida Kuzai explica que a existência de uma ação de improbidade administrativa não limita o MP, e uma apuração dos mesmos fatos poderia ir para a esfera criminal. Segundo ela, a instauração de uma investigação ou ação penal depende da presença de elementos que indiquem a possível prática de crime, não decorrendo automaticamente da existência do processo cível.
Apesar das punições previstas, os especialistas apontam que, pela legislação atual, essas sanções somente podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, depois do esgotamento de todos os recursos. Além disso, diversos dispositivos da reforma de 2021 ainda têm sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o que faz com que a extensão exata de algumas penalidades ainda não esteja definitivamente consolidada.
No caso das empresas, por sua natureza jurídica, não se aplicam sanções como perda de função pública ou suspensão de direitos políticos. Nesses casos, eventuais penalidades incluiriam o ressarcimento ao erário, a perda de bens ou valores obtidos ilicitamente, a aplicação de multas e a proibição de contratar com o poder público. O processo segue tramitando em Atibaia.







