A Prefeitura de Bragança Paulista instituiu o Sistema Fiscaliza Cidadão, que cria um canal oficial para denúncias de descarte irregular de lixo e entulho e prevê recompensa financeira para moradores que colaborarem com a fiscalização ambiental. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 4.968, publicado na edição 2.266 da Imprensa Oficial.
O sistema regulamenta a Lei Municipal nº 5.141/2025 e permite que qualquer cidadão denuncie infrações relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, como descarte irregular de lixo, entulho em áreas proibidas e outras situações que causem danos ambientais ou prejudiquem a organização da cidade.
As denúncias deverão ser registradas exclusivamente pelo sistema eletrônico de ouvidoria do município, o E-OUVE, responsável pelo recebimento, acompanhamento e encaminhamento das ocorrências.
Para realizar a denúncia, o morador deverá informar, preferencialmente, fotos ou vídeos da infração, além de detalhes como local, data, horário aproximado e outras informações que auxiliem na identificação do responsável. Também será necessário fornecer dados pessoais e bancários para eventual pagamento do incentivo.
Segundo o decreto, a denúncia não gera multa automática. Todas as informações recebidas passarão por análise técnica e fiscalização oficial antes da aplicação de qualquer penalidade.
Caso a infração seja confirmada e o infrator efetue o pagamento da multa após a conclusão do processo administrativo, o denunciante poderá receber 20% do valor arrecadado. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após o município receber o valor da multa, diretamente na conta bancária informada pelo cidadão.
O decreto estabelece ainda que denúncias falsas, feitas de má-fé ou com objetivo de prejudicar terceiros, não terão direito ao incentivo e poderão resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal. Também não haverá pagamento em casos de combinação com o infrator ou utilização de provas obtidas de forma irregular.
A identidade do denunciante será mantida em sigilo durante todo o processo, inclusive em relação ao possível infrator, exceto em situações determinadas pela Justiça. As informações também deverão seguir as regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a criação do Fiscaliza Cidadão, o município amplia os mecanismos de participação popular nas ações de fiscalização ambiental e no combate ao descarte irregular de resíduos.







