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Calçadas e terrenos limpos são obrigação dos proprietários

Segundo a Prefeitura, legislação prevê prazos e penalidades para quem não mantém calçadas e terrenos limpos

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Foto: SECOM
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Manter calçadas, terrenos e muros em boas condições é uma obrigação dos proprietários, especialmente durante o verão, quando o aumento das chuvas acelera o crescimento da vegetação e o acúmulo de resíduos.

Segundo a Prefeitura, a legislação municipal determina que terrenos, edificados ou não, devem ser mantidos limpos e não podem ser usados como depósito de lixo, entulho ou restos de poda. A regra vale também para as calçadas em frente aos imóveis, que devem permanecer desobstruídas e com os resíduos destinados corretamente aos pontos de coleta.

Quando a falta de limpeza ou manutenção é identificada, o proprietário é notificado e tem até 15 dias para regularizar a situação. As notificações são publicadas em edital na Imprensa Oficial.

Além da limpeza, também é responsabilidade do dono do imóvel manter a calçada em condições seguras e providenciar a construção e conservação dos muros. Para obras de adequação, o prazo pode chegar a até 60 dias, conforme a notificação recebida. A altura padrão dos muros é de 0,60 metro, salvo exceções técnicas.

Caso o prazo não seja cumprido, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. No caso de terrenos baldios, a Prefeitura pode realizar a limpeza de forma compulsória, com cobrança dos custos ao proprietário.

Enquanto os serviços de roçagem e limpeza são realizados em áreas públicas, a manutenção das calçadas, terrenos e muros em frente a imóveis particulares depende exclusivamente dos proprietários.

A conservação desses espaços contribui para a segurança dos pedestres, melhora a circulação, reduz riscos de acidentes e ajuda a evitar a proliferação de insetos e pragas.