Foi sancionada nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a Lei nº 5.141/2025, que estabelece novas diretrizes para os serviços de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos em Bragança Paulista. A norma trata da coleta pública seletiva e institui o plano de gerenciamento de resíduos sólidos no município.
O texto é originário do Projeto de Lei nº 74/2025, aprovado por unanimidade em segundo turno durante a 44ª Sessão da Câmara Municipal. A legislação segue as diretrizes do marco legal dos resíduos sólidos e atualiza procedimentos adotados no município.
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Serviços será responsável pela execução dos serviços de limpeza urbana e pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos. O texto estabelece regras para a gestão integrada dos resíduos, incluindo a organização da coleta seletiva e a definição de responsabilidades dos geradores.
Entre os principais pontos da legislação estão o estímulo à logística reversa; a priorização da não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos; o fortalecimento do sistema de coleta seletiva; a classificação dos geradores; e a articulação entre poder público, setor privado e sociedade civil. A lei também prevê ações voltadas à inclusão social e à geração de renda, especialmente relacionadas à coleta seletiva.
A norma ainda estabelece diretrizes para a melhoria contínua dos serviços de varrição e limpeza urbana e prevê a realização permanente de ações de educação ambiental e incentivo ao consumo consciente, com participação da população.
A nova lei também autoriza a aplicação de penalidades em casos de descarte irregular de resíduos e define responsabilidades específicas para eventos e atividades que gerem grande volume de lixo.







