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Condenado a 60 anos por latrocínio quádruplo em Bragança cumpre pena no regime semiaberto após 19 anos 

Sentenciado a 60 anos de prisão, ele já teve mais de 600 dias de pena remidos por trabalho e estudo; término da pena está previsto para 2036

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Foto: Arquivo pessoal
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Reportagem por: Iago Y. Seo

Após quase duas décadas em regime fechado, Joabe Severino, autor da morte de quatro pessoas, cumpre atualmente sua pena em regime semiaberto, segundo registro atualizado da Vara de Execuções Criminais de São Paulo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Já o cúmplice, Luis Fernando Pereira, teve o processo remetido à Justiça de Minas Gerais, onde encontra-se em regime aberto.

Ambos foram condenados pelo assassinato de um casal, do filho deles e de uma funcionária, após o roubo à loja onde as vítimas trabalhavam, a Sinhá Moça. Segundo os autos do processo, Luis Fernando prestava serviços no estabelecimento como eletricista.

O crime ocorreu em dezembro de 2006, quando os dois assaltantes invadiram a casa da gerente Eliana Faria, de 32 anos, e renderam o marido dela, Leandro de Oliveira, de 31, e o filho do casal, Vinicius Faria. Os suspeitos obrigaram a vítima a levá-los até a residência de Luciana Michele, 27 anos, funcionária da mesma loja responsável por guardar as chaves do cofre. 

Após roubarem ao menos R$ 20 mil em dinheiro e cheques, os criminosos levaram os quatro reféns até a estrada velha que liga Bragança Paulista a Atibaia. Segundo os autos do processo que a reportagem teve acesso, as vítimas foram amarradas dentro do carro e o veículo foi incendiado. Leandro e Eliana morreram no local. A criança e Luciana escaparam do automóvel ainda em chamas. A funcionária relatou à polícia que conseguiu soltar as amarras, puxar o menino para fora e fugir com ele. Ambos foram socorridos por um casal que passava pela estrada.

Após escaparem do calor terrível em que foram colocados, Luciana e Vinícius foram levados inicialmente ao Hospital Universitário São Francisco. A funcionária teve de ser transferida com escolta policial para outra unidade de saúde, após o hospital receber ligações com ameaças de criminosos contrários à presença dela no local. Luciana sobreviveu 10 dias em um hospital de Limeira, tempo suficiente para conseguir identificar os criminosos ainda em vida. O filho do casal não resistiu e morreu após a internação poucas horas depois. Vinicius, teria 23 anos hoje.

A reportagem localizou Magali Silva, irmã de Eliana, na época tinha 34 anos. Ela relembrou os sentimentos do caso à reportagem: “Na época eu enlouqueci…Fiquei internada muito tempo no hospital psiquiátrico, até hoje tomo calmantes e passo no psiquiatra periodicamente.”

Indignada, Magali comenta que as lembranças da tragédia são latentes, e que piorou agora que ficou sabendo que os criminosos vão ter o benefício da saidinha, que está em semiaberto

Joabe Severino Ribeiro e Luís Fernando Pereira foram condenados em 2008 a 60 anos de prisão em regime fechado pelo latrocínio das quatro pessoas em Bragança Paulista. 

O juiz Laércio José Mendes Ferreira Filho, da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista, considerou que houve dupla subtração patrimonial com resultado morte, enquadrando os crimes como latrocínio em concurso formal. Segundo a sentença, os réus agiram com coautoria plena, tendo planejado, executado e assumido os riscos de todo o resultado.

Consta dos autos que, além da pena corporal, também foi fixada multa de 80 dias-multa, com valor equivalente a R$ 350 por unidade à época. Ambos os condenados confessaram os crimes em juízo, apresentando versões coerentes entre si. Para o magistrado, o vínculo subjetivo entre os réus e a sequência dos atos criminosos foi mantido até o desfecho fatal, motivo pelo qual não se admitiu o reconhecimento de participação de menor importância ou crime menos grave.

Entretanto, mais tarde em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que houve quatro latrocínios, aumentando a pena de 60 para 120 anos, decisão que foi revertida mais tarde pelo Supremo Tribunal Federal (veja abaixo).

Tentativa de Habeas Corpus no STF

Como é sabido, o juízo de primeira instância fixou inicialmente a pena em 60 anos. Posteriormente, o Ministério Público interpôs recurso, e o TJ-SP reconheceu a prática de quatro latrocínios em concurso formal impróprio, nos termos do artigo 70 do Código Penal. A pena, então, foi redobrada para 120 anos, ao considerar os resultados fatais múltiplos, ainda que decorrentes de uma mesma ação criminosa.

Após a decisão desvantajosa, a defesa de Joabe tentou reverter a condenação alegando vícios processuais, como suposta inobservância de garantias legais nos interrogatórios e cerceamento de defesa, tendo inclusive requerido a transferência da comarca em razão da comoção social provocada pelo caso. Os recursos foram negados tanto no TJ-SP quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram a pena fixada com base na multiplicidade de vítimas e na brutalidade do crime.

A defesa recorreu em 2014 ao Supremo Tribunal Federal, no STF, onde um primeiro habeas corpus foi rejeitado por Lewandowski com o argumento de que o pedido se confundia com o mérito da ação, que ainda seria apreciado pela Turma. O ministro afirmou que o debate sobre a dosimetria envolvia a definição do bem jurídico preponderante — se a subtração patrimonial ou as quatro vidas ceifadas. Inicialmente, a liminar foi negada por ter “caráter satisfativo”.

Já em 2016, o ministro Edson Fachin do STF, anulou o acórdão que havia quadruplicado a pena e determinou que o processo retornasse à primeira instância para nova dosimetria, restringindo o caso a dois latrocínios, e não quatro. 

Ao cumprir a ordem do STF, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista restabeleceu o entendimento original e fixou novamente a pena em 60 anos de reclusão, patamar que permanece em vigor até hoje. Por isso, a execução penal de Joabe Severino Ribeiro — que registra pena total de 60 anos, progressão ao regime aberto prevista para 2028 e término da pena em 2066 — está em conformidade com a decisão final do Supremo e reflete a condenação atualmente válida.

A informação foi confirmada pelo TJ-SP e pode ser acessada aqui.

Segundo o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, o sistema penal brasileiro estabelece três regimes principais de cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto, todos privativos de liberdade. 

A aplicação inicial do regime depende do tempo de pena fixado pelo juiz: penas acima de 8 anos são, em regra, cumpridas em regime fechado; penas entre 4 e 8 anos permitem o início em regime semiaberto; e penas de até 4 anos admitem o regime aberto, conforme previsto no Código Penal.

Detenção de um dos criminosos 

“A dor aumenta principalmente no mês de dezembro, mês que aconteceu a tragédia. No máximo daqui dois anos irão para o regime aberto. Se fossem cumprir os 30 anos, que é o máximo que um detento pode cumprir em nosso País, vão sair em 2036”, comentou Magali.

O cálculo da irmã da vítima está correto. Preso preventivamente desde 12 de dezembro daquele ano — um dia após a execução do crime — Joabe, por exemplo, permaneceu detido de forma ininterrupta ao longo de toda a instrução processual e execução penal. A sentença definitiva foi proferida em maio de 2016, mas os efeitos retroagiram à data da prisão.

Além disso, o Código Penal limita o tempo máximo de encarceramento a 30 anos, o que implica que a pena será extinta em dezembro de 2036, quando se completar o prazo legal.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Joabe e de Fernando, deixando o espaço aberto para eventuais réplicas.

Ao longo desse período, o apenado acumulou 1 ano, 8 meses e 21 dias de pena remida, somando 621 dias de abatimento por atividades de trabalho e estudo reconhecidas judicialmente.

A primeira remição foi concedida em 2010, com 268 dias abatidos por labor prisional. Uma falta grave cometida em julho de 2012, no entanto, provocou a revogação de 44 desses dias, reiniciando o prazo para concessão de benefícios. Ainda assim, o sentenciado seguiu acumulando remições posteriores, inclusive por dedicação educacional — com destaque para os períodos entre 2013 e 2023, totalizando três decisões favoráveis por estudo homologadas pela Justiça.

Em 19 de agosto de 2024, Joabe obteve progressão ao semiaberto, após o cumprimento de um sexto da pena, fração exigida à época do crime para réus primários condenados por crime hediondo. Embora, em tese, ele já estivesse apto à saída temporária desde março de 2015, esse benefício só se tornou acessível após a mudança de regime. Com base no cálculo atualizado em março de 2025, a progressão ao regime aberto poderá ocorrer em 26 de agosto de 2028, desde que mantido o bom comportamento prisional.

Maciel também destaca um ponto importante sobre a progressão de regime. Até fevereiro de 2006, a legislação vedava a progressão para condenados por crimes hediondos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou essa vedação inconstitucional, por configurar pena de caráter perpétuo — o que a Constituição proíbe. 

“A progressão do regime existe justamente para evitar a perpetuidade da pena. A redação original foi modificada e, em 2007, a nova legislação passou a exigir o cumprimento de dois quintos da pena para que condenados por crimes hediondos possam progredir”, explica.

A possibilidade de livramento condicional, por sua vez, só seria admitida após o cumprimento de dois terços da pena, o que projeta a data de 18 de outubro de 2045

Linha do tempo da condenação

  • 12/12/2006Prisão Preventiva: Joabe foi preso preventivamente nessa data, dando início à contagem de sua detenção no processo de execução penal. (Obs.: O fato criminoso ocorreu em 11/12/2006, véspera de sua prisão.)
  • 24/07/2012Falta Grave: Durante o período de prisão provisória, Joabe cometeu uma falta grave nesta data. Em razão dessa infração disciplinar séria, houve sanções na execução da pena: foi revogado um sexto dos dias de remição que ele havia conquistado até então. Essa falta grave também impactou os cálculos de benefícios, alterando a data-base para futuras progressões.
  • 02/05/2016Sentença Condenatória (Início da Pena Definitiva): Nessa data, Joabe foi condenado definitivamente pelo crime (latrocínio duplamente qualificado). A pena fixada foi de 60 anos de reclusão, com regime inicial fechado, dado tratar-se de crime hediondo e réu primário. A partir desta data, inicia-se o cumprimento da pena em caráter definitivo, já computando o tempo de prisão provisória cumprido desde 2006.
  • Até 2024 – Cumprimento em Regime Fechado: Do início da pena definitiva em 2016 até 2024, Joabe permaneceu no regime fechado. Nesse período, ele acumulou remição de pena por trabalho e estudo, totalizando 1 ano, 8 meses e 21 dias remidos até março de 2025. É importante notar que parte dos dias de remição anteriores foi perdida devido à falta grave de 2012 (conforme mencionado, 1/6 dos 268 dias inicialmente remidos foi descontado), o que retardou a progressão de regime.
  • 19/08/2024Progressão ao Regime Semiaberto: Nesta data, Joabe progrediu do regime fechado para o semiaberto por decisão judicial. Essa progressão ocorreu após o cumprimento do tempo necessário no fechado, considerando os abatimentos de remição e as exigências legais. A ficha registra essa mudança de regime em agosto de 2024, indicando que ele passou a cumprir a pena no semiaberto a partir de então.
  • Previsão – Progressão ao Regime Aberto: De acordo com o cálculo de pena atualizado, projeta-se que Joabe poderá progredir do semiaberto para o regime aberto em torno de 26/08/2028, caso mantenha bom comportamento e conte com a remição prevista. (Essa data baseia-se no tempo restante de pena após a progressão ao semiaberto e nos critérios de fração de pena exigidos para progressão ao aberto.)
  • Previsão – Livramento Condicional: Como réu primário condenado por crime hediondo, teoricamente Joabe atingiria o requisito de 2/3 da pena cumprida por volta de 18/10/2045, o que seria a data prevista para obtenção do livramento condicional.
  • Previsão – Término da Pena: Apesar da pena nominal ser de 60 anos, a legislação penal impõe um limite de 30 anos de cumprimento efetivo. Assim, a extinção da punibilidade de Joabe ocorrerá quando completados 30 anos de pena. Conforme os cálculos da ficha, esse término pelo limite de 30 anos está previsto para 11/12/2036. Nessa data, independentemente de qualquer progressão pendente, considera-se a pena extinta pelo cumprimento do prazo máximo legal, e Joabe deverá ser colocado em liberdade. (Vale destacar que a data projetada de livramento condicional em 2045 ultrapassa esse limite e, portanto, não terá efeito prático, já que a pena será encerrada em 2036.)

O jurista reforça: “Estar no semiaberto ou no aberto não significa estar livre. É prisão, com níveis distintos de vigilância e disciplina. O sistema é progressivo, mas todos seguem cumprindo pena.”