Na noite desta sexta-feira (29), policiais militares que patrulhavam a Estrada Municipal Achilles Guillardi, em Tuiuti, detiveram um jovem de 19 anos após uma perseguição que terminou em queda dentro de um depósito de materiais de construção.
Segundo os policiais Diego Rodrigues Martins e Vinícius Soares Queiroz, a ocorrência teve início quando eles ouviram o barulho de escapamento aberto de uma motocicleta em alta velocidade. Durante as buscas, a equipe avistou o condutor de uma Honda CG 150 Titan KS trafegando em direção perigosa.
Ao perceber a presença da viatura, o motociclista desviou bruscamente, iniciou fuga e passou a transitar na contramão. Os policiais realizaram acompanhamento, chegando a perder o suspeito de vista momentaneamente. Minutos depois, localizaram-no novamente ao ouvir o ruído característico da motocicleta.
Na tentativa de escapar, o condutor entrou na área de um barracão pertencente a um depósito de materiais de construção, onde perdeu o controle do veículo e caiu, sofrendo escoriações causadas pelo contato com pedras, chão irregular e cercas de arame farpado. Mesmo após a queda, ele tentou fugir a pé e precisou ser contido com uso de força moderada e algemas, devido à resistência.
De acordo com o relato dos policiais, o jovem apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala pastosa, odor etílico, dificuldade de equilíbrio e olhos avermelhados. A consulta ao COPOM revelou ainda que ele não possuía habilitação para conduzir veículo automotor.
O rapaz foi levado à Santa Casa de Bragança Paulista, onde passou por exames de imagem e recebeu atendimento médico, sendo liberado em seguida. A motocicleta foi apreendida administrativamente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Na Delegacia, o jovem foi informado sobre seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio, limitando-se a dizer que estava errado e que havia ingerido bebida alcoólica. Ele passará por exame cautelar de corpo de delito e será encaminhado à Cadeia Pública de Piracaia, ficando à disposição da Justiça.
A ocorrência resultou no registro dos seguintes crimes:
• Embriaguez ao volante – Art. 306 do CTB (Lei 9.503/97)
• Dirigir sem permissão ou habilitação – Art. 309 do CTB
• Desobediência – Art. 330 do Código Penal






