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Projeto que permite postos fora de esquinas segue para avaliação dos vereadores em Bragança

Mudança no Código de Urbanismo que libera postos fora de esquinas avança na Câmara; Comissão também aprovou matérias sobre calendário municipal e invólucro biodegradável.

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Foto: SECOM
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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano realizou, nesta quarta-feira (26/11), a 43ª sessão do ano e encaminhou ao Plenário o projeto de lei complementar que flexibiliza as regras para instalação de postos de combustíveis no perímetro urbano de Bragança Paulista. A proposta é de autoria do vereador Jota Malon e atualiza dispositivos da Lei nº 1.146/1971, que trata do Código de Obras e Urbanismo.

O texto elimina a obrigatoriedade de que Postos Revendedores (PR) e Postos de Serviço (PS) sejam instalados exclusivamente em terrenos de esquina. A legislação atual exige área mínima de 1.000 m² para abastecimento de veículos de passeio e 2.000 m² para veículos de carga, além de testada mínima de 40 metros — parâmetros que permanecem válidos na nova redação.

A mudança afrouxa apenas a exigência da esquina no perímetro urbano. O projeto mantém a regra para postos instalados em rodovias e vias marginais. Na justificativa, Malon afirma que a norma vigente, criada há mais de 50 anos, não acompanha o crescimento do município nem a prática de cidades da região, tornando-se um entrave desnecessário.

Com parecer favorável da vereadora Fabiana Alessandri, o projeto foi aprovado pela Comissão e seguirá para debate dos vereadores em Plenário.

Além do projeto sobre postos de combustíveis, a Comissão de Finanças deliberou sobre outras duas matérias:

Dia de Doar

A Comissão aprovou o parecer do vereador Ismael Brasilino ao projeto de lei 71/2025, que inclui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro. A iniciativa é dos vereadores Jocimar Scotti e Rafael de Oliveira.

Invólucro biodegradável em sepultamentos

Também recebeu parecer favorável o projeto de lei 75/2025, relatado pelo vereador Miguel Lopes. O texto torna obrigatório o uso de invólucro protetor biodegradável no sepultamento de corpos humanos no município. A proposta é de autoria do Executivo.

Prorrogação de prazo

Miguel Lopes ainda solicitou mais tempo para concluir o relatório do projeto de lei complementar 24/2025, que altera o Código Tributário Municipal.