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Contribuinte pode solicitar Impugnação do IPTU 2025 em Bragança Paulista

Revisão do valor venal pode ser solicitada até 15 de abril de 2025

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Foto: SECOM
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Os contribuintes que considerarem erro no valor venal do seu imóvel ou valor acima do valor de mercado podem ingressar com processo de impugnação até o dia 15 de abril de 2025.

O processo permite que o valor atribuído ao imóvel seja revisado pela Administração, com base nos argumentos e documentos fornecidos pelo proprietário ou seu representante legal. Para iniciar o processo de impugnação, o contribuinte deve preencher um Requerimento, que precisa conter a qualificação do interessado. O requerente deve se identificar como proprietário, compromissário (caso tenha compromisso de compra) ou procurador (se for um representante legal). Além disso, é necessário informar um endereço, e-mail e telefone para que a Prefeitura possa realizar notificações durante o processo.

No requerimento, é fundamental que o contribuinte explique detalhadamente os motivos de fato e de direito pelos quais acredita que o valor venal do imóvel está incorreto. Também deve ser especificado o objetivo da impugnação, ou seja, o que se espera alcançar com o processo, como a revisão do valor venal ou a alteração da categoria do imóvel.

Para todos os casos, o contribuinte deve apresentar documento pessoal, assim como a procuração, caso a impugnação seja realizada por terceiros. Também é necessário fornecer documentos que identifiquem o imóvel, como o Carnê de IPTU, a Matrícula do imóvel atualizada ou a Escritura de compra e venda.

Para impugnar o valor venal de terreno x valor venal de mercado, o contribuinte pode apresentar, por exemplo:

  • Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) recente,
  • Contratos de Compra e Venda recentes com firma reconhecida,
  • Anúncios oficiais de imóveis à venda na mesma região,
  • Estudo de mercado com a avaliação de imóveis semelhantes na área, entre outros documentos.

Além de impugnar o valor venal, o contribuinte também pode contestar a categoria ou tipo de imóvel atribuído pela Prefeitura. Nesse caso, será necessário apresentar, além dos documentos básicos, provas adicionais que justifiquem a alteração, como por exemplo:

  • Relatório fotográfico que evidencie as características reais do imóvel,
  • Projeto aprovado pela Prefeitura que comprove a classificação correta do imóvel.

No link abaixo, o contribuinte poderá consultar o check-list completo e formalizar a solicitação junto à Prefeitura de forma eficiente e organizada:
🔗 Acesse o Protocolo da Prefeitura

Importante:

  • Se o pedido for deferido, o contribuinte terá um prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento do valor original devido, com o desconto legal.
  • Caso a solicitação seja indeferida, os créditos serão atualizados e sofrerão acréscimo de multa e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos.

O contribuinte que preferir o atendimento presencial pode se dirigir ao Agiliza, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.