A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde inicia o agendamento da vacinação de rotina antirrábica para cães e gatos de moradores de Bragança Paulista.
Para o agendamento será possível inscrever quantos animais desejar utilizando um formulário. Lembrando que é necessário preencher um formulário individual para cada animal.
O imunizante será fornecido pelo Programa Estadual de Vigilância e Controle da Raiva. O Ministério da Saúde distribui atualmente a vacina em frascos com 25 doses e, depois de aberto o frasco, as doses podem ser aplicadas por no máximo três dias, devendo ser desprezadas após o prazo de validade, conforme a bula.
Para evitar o desperdício de vacinas, a Secretaria de Saúde abrirá posto fixo de vacinação somente depois que houver um número mínimo de 45 animais agendados por semana. Caso este número mínimo não seja atingido, os animais já cadastrados serão automaticamente reagendados para a próxima data de vacinação. Reforçamos que a equipe fará contato com os tutores dos animais assim que a cota de animais for atingida.
A vacinação será realizada às quintas-feiras, das 07h30 às 11h e das 13h às 15h horas, na Unidade de Vigilância de Zoonoses localizada na Rua Oswaldo Pinto de Moraes, s/n- Hípica Jaguari.
SOBRE O ANIMAL
Serão vacinados somente cães e gatos com idade igual ou superior a três meses de idade. Fêmeas prenhes ou em lactação poderão ser vacinadas, desde que não se estressem na contenção, fato que poderá resultar no adiamento da vacinação, a critério do Médico Veterinário.
Animais que estejam manifestadamente doentes ou mesmo convalescentes de doenças debilitantes, agudas ou crônicas, assim como em processo de recuperação de procedimentos cirúrgicos deverão aguardar completa recuperação para realizar a vacinação.
No dia da vacinação, o tutor do animal deverá apresentar obrigatoriamente um documento de identificação com foto e comprovante de residência. Caso o comprovante não esteja no nome do tutor do animal, deverá ser acompanhado de declaração assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante, afirmando que o tutor reside no endereço cadastrado. Na falta desses documentos, a vacina não será administrada.
A contenção dos animais deverá ser realizada obrigatoriamente pelo tutor do animal. Deve-se evitar, portanto, que os animais sejam trazidos por crianças ou adultos sem força física suficiente. Na impossibilidade ou recusa do tutor em segurar seu animal, a vacinação não será realizada O fato será devidamente registrado no prontuário de atendimento, justificando a não vacinação.
Não haverá vacinação no domicílio e não serão fornecidas doses de vacinas para o tutor vacinar seus animais na residência. Mais informações ou dúvidas a população pode ligar através do número (11) 4033-0283 das 07h30 às 11h30 e das 13h às 16h.