Entenda o que aconteceu com a 123 milhas

0
Publicidade

Segundo informações anunciadas pela plataforma 123 milhas, as viagens adquiridas na linha “Promo” de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023 estão sendo canceladas.

Na oportunidade, a empresa também comunicou que os consumidores serão ressarcidos através de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.

Ocorre, que a devolução exclusivamente mediante voucher viola expressamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 35:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Em outros termos, é direito do consumidor escolher a realização da viagem, o cancelamento da compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.

Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon para abertura de um processo administrativo ou o Poder Judiciário.

Andressa Pereira Bueno – Advogada / OAB/SP 471.795

e-mail: andressa.bueno@tarsetanoadvogados.com.br

Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here