Vitória dos aposentados: Supremo garante o direito à Revisão da Vida Toda

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Gabriela Bazilli. Advogada especialista em direito previdenciário. OAB/SP 460.139. Pós graduada em Direito Previdenciário pela Universidade de Coimbra/PT. Colaboradora da Fernandes e Falcão Sociedade de Advogados.
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Na quinta feira, dia 01/12/2022, o STF julgou o tema 1.102, conhecido por tese da Revisão da Vida Toda.

Na ocasião, por 6 votos a 5, o plenário definiu ser devida a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, caso a regra de transição que determinou que só seriam considerados os salários posteriores a julho de 1994 tenha prejudicado o segurado.
Com isso, muitos segurados aposentados poderão revisar seu benefício e melhorar o valor da sua aposentadoria.

Mas atenção, não é todo mundo que tem o direito ou que é beneficiado por esse julgamento. É preciso fazer as contas, para não ter risco de abaixar o benefício!

Também tem devem ficar atentos ao prazo prescricional, ou seja, a data do primeiro pagamento do benefício deve ser de até 10 anos e o benefício deve ter sido concedido até 13/11/2019 (ou com base nas regras de 13/11/2019).

Por fim, importante lembrar que aqueles que recebem pensão por morte ou aposentadoria por invalidez também podem ter o benefício melhorado, se a regra em questão tiver sido prejudicial ao valor do benefício.

Para saber se tem direito não deixe de procurar um advogado de confiança especialista em Direito Previdenciário!

Por Gabriela Bazilli. Advogada especialista em direito previdenciário. OAB/SP 460.139. Pós graduada em Direito Previdenciário pela Universidade de Coimbra/PT. Colaboradora da Fernandes e Falcão Sociedade de Advogados.

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