A Prefeitura de Bragança Paulista protocolou na Câmara Municipal na última terça-feira (01), uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município, que altera a redação do Artigo 109.
A proposta, caso aprovada pelos vereadores, permitirá a contratação por prazo determinado pelo período máximo de dois anos, para os empregos da área da educação, quando não houver possibilidade de concurso público.
Atualmente o prazo máximo dos contratos com período determinado é de seis meses, com exceção para a área médica, que já tem a previsão de até dois anos.
A mudança é necessária para que haja, na área de educação, a continuidade do trabalho pedagógico de qualidade, bem como a relação e o vínculo afetivo entre o professor e o aluno, um dos elementos imprescindíveis para que o aluno atinja os objetivos propostos pela Rede Municipal de Ensino.
O prazo maior leva em conta a importância de minimizar o rompimento da relação professor-aluno durante o ano letivo, o que pode prejudicar a aprendizagem das crianças.