A Justiça suspendeu novamente o aumento da tarifa de ônibus que passaria a valer a partir deste sábado (07) em Bragança Paulista.
Na decisão desta sexta-feira (06), o relator Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, novamente impediu o reajuste, citando ação do Ministério Público contra a edição do decreto de aumento.
A prefeitura, diante da ação do MP, havia informado que “até que haja definição do juiz, a partir da 0h00 do próximo sábado (07/05), a tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município será fixada em R$ 5,50”.
Na liminar concedida hoje, o relator do processo, Encinas Manfré, destacou a ação popular, e ressaltou que neste novo decreto há “irregularidade pelo reajuste estar em desconformidade à previsão contratual. Também, em princípio, nele não consta a respeito de tarifa para remuneração”.
Manfré também destacou decisão anterior que reconheceu a ilegalidade da contratação da empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. O TJ anulou o contrato em decisão no dia 16 de março de 2022.
“Daí, ao menos nesta feita, não vejo motivação suficiente para o reajuste de tarifa cujo contrato fora declarado nulo por este Tribunal, sob pena de causação de maior prejuízo ao erário”, escreveu o relator.
De acordo com o Decreto nº 3901, assinado em 29 de abril deste ano, a passagem dos ônibus municipais, operados pela concessionária JTP, seria reajustada para R$ 5,50 a partir deste sábado, 07 de maio.
A prefeitura já tinha tentado aumentar a tarifa no início do ano, mas o juiz Frederico Lopes Azevedo, da Segunda Vara Cível do município, suspendeu a decisão do prefeito. O novo valor de R$ 4,50 definido na época estava previsto para vigorar a partir do dia 26 de fevereiro de 2022.