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Isenção de IPVA para motos de até 150 cilindradas é aprovada no Senado

Projeto estava em tramitação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e agora segue para Plenário

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Foto: Capuski
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Um projeto que visa isentar proprietários de motos de até 150 cilindradas do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e segue agora para o Plenário.

A proposta PRS 3/2019 foi apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR) na casa legislativa em 2019. A ideia defendida pelo político é a definição de uma alíquota mínima de 0% do imposto.

“A fixação de uma alíquota mínima para o IPVA visa, justamente, prevenir e inibir possível “guerra fiscal” entre os Estados”, afirmou em seu parecer o relator na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que votou pela aprovação do projeto.

Justificando seu posicionamento, o congressista afirma que cerca de 76,6% das motos vendidas entre 2011 e 2018 eram de até 150 cm³, e que 48% dos compradores deste tipo de motocicleta faz parte das classes D e E.

Ainda segundo ele, há pessoas de menor poder aquisitivo que moram em áreas rurais e têm dificuldade de locomoção nestes locais. Essas pessoas que sofrem com a baixa oferta de transporte público nestas áreas poderiam ser beneficiadas com a nova regra, pois nestes locais a moto é o principal veículo utilizado nos trajetos diários.

Mecias de Jesus conclui dizendo que veículos de pequeno porte “não causam estragos às estradas e as pistas pavimentadas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos”.

Se o texto for sancionado ainda neste ano, a alíquota mínima de 0% de IPVA para motos de até 150 cilindradas passaria a valer em todo o território a partir do dia 1° de janeiro de 2022, conforme descrito na própria proposta.

Apesar de o IPVA ser um imposto de competência estadual, com alíquotas definidas de acordo com a função e tipo de utilização, a Constituição permite que alíquotas mínimas podem ser determinadas pelo Senado Federal.