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Governo de SP prorroga fase de transição com horário estendido para comércio e serviços

Etapa prevista para se encerrar em 30 de abril se estenderá até 9 de maio. Comércio e serviços poderão funcionar das 6h às 20h

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O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (28) a prorrogação da fase de transição do Plano SP de flexibilização da quarentena por mais uma semana, até o dia 9 de maio (domingo), com horário do comércio e serviços estendido.

A ampliação segue a partir do próximo sábado, 1º de maio, até o dia 9 (domingo). Segundo o governador João Doria (PSDB) a medida foi tomada por recomendação do Centro de Contingência devido a queda nos indicadores da doença.

Apesar da prorrogação, o governo ampliou o horário de funcionamento permitido para os setores de serviço e comércio que passarão a funcionar das 6h às 20h. Antes o permitido era até às 19h. As regras seguem a mesma na capacidade de ocupação, que é de 25%. O toque de recolher entre 20h e 5h também continua.

“Obviamente com melhoras dos indicadores dos casos internações e óbitos será possível estender o horário de funcionamento dos serviços e comércios das 6h até as 20h da noite. Dando assim continuidade gradual e segura da abertura de economia para recuperar empregos e dar oportunidades dos brasileiros de ter trabalho, renda e dignidade”, disse Doria.

O horário estendido das 6h às 20h vale a partir do próximo sábado (1) para estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings. O mesmo expediente poderá ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. Até sexta (30), porém, continua a vigorar o horário atual das 11h às 19h.

A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques estaduais e municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das 6h às 18h.

Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados está mantida em 25%. O toque de recolher continua nas 645 cidades do estado, das 20h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.

“É muito importante respeitar a capacidade de ocupação de 25% e o toque de recolher, que é um ponto que os especialistas em saúde têm defendido muito. Quando nós conseguimos reduzir a circulação das 20h às 5h, nós conseguimos ter uma redução muito importante da taxa de transmissão. Nós estamos tendo uma redução de leitos de UTI ocupados de cerca de 1% por semana”, afirmou a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen.

Nesta quarta, a taxa de ocupação de UTIs por pacientes graves com COVID-19 está em 80% no estado e em 78,4% na Grande São Paulo. O total de internados em UTIs era de 10.426 em todo o estado, com outros 11.686 pacientes em vagas de enfermaria.

O governo de São Paulo também anunciou que começou hoje a produzir a vacina brasileira contra a covid-19, a Butanvac. Ela é a primeira fabricada integralmente no Brasil e a previsão do primeiro lote é de 1 milhão de doses. Segundo o estado, não há necessidade de importar matéria-prima do exterior.

 
O QUE MUDA 

  • ATIVIDADES COMERCIAIS: ATENDIMENTO PRESENCIAL ENTRE 6H E 20H;
  • ATIVIDADES RELIGIOSAS: ATIVIDADES PRESENCIAIS INDIVIDUAIS E COLETIVAS SERVIÇOS GERAIS: 6H E 20H;
  • RESTAURANTES E SIMILARES: CONSUMO LOCAL ENTRE 6H E 20H;
  • SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA: ATENDIMENTO PRESENCIAL ENTRE 6H E 20H;
  • ATIVIDADES CULTURAIS: ATENDIMENTO PRESENCIAL ENTRE 6H E 20H;
  • ACADEMIAS: ATENDIMENTO PRESENCIAL ENTRE 6H E 20H;
  • PARQUES MUNICIAPIS: FUNCIONAMENTO ENTRE 6H E 18H.

O QUE CONTINUA 

  • 25% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS;
  • TOQUE DE RECOLHER: DAS 20H ÀS 05H;
  • TELETRABALHO PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO ESSENCIAIS;
  • ESCALONAMENTO DO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÚDE DE ATIVIDADES DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA