Publicidade Banner Alesp TV
Início Bragança Paulista Secretaria de Cultura inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Secretaria de Cultura inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Governo do Estado estrutura cadastro para os profissionais do setor receberem auxílio emergencial.

0
Publicidade Banner Energisa

Em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), o setor cultural se viu impossibilitado de exercer suas atividades culturais, afetando a cadeia produtiva da pasta. Com isso, foi sancionada nesta segunda-feira (29) a Lei 14.017/2020.

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), está trabalhando ativamente junto ao Governo do Estado para viabilizar, o mais breve possível, a lei.

A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. A União repassará R$ 3 bilhões a todos os Estados e Municípios, o município de Bragança Paulista receberá aporte financeiro no valor de R$ 1.164.891,81.

Para receber o auxílio emergencial os profissionais da cadeia produtiva cultural deverão preencher o cadastro online a ser disponibilizado, em modo de urgência, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa através do site www.cultura.sp.gov.br.

A iniciativa acontece com o intuito de unificar os cadastros, uma vez que as plataformas cadastrais existentes nos municípios não englobam todos os critérios necessários para implementar a lei.

Para impedir a divergência de informações, os gestores de cultura de São Paulo optaram pela criação de um cadastro único, ficando a encargo do Estado a estruturação e a disponibilização da plataforma aos municípios, uma vez que o Estado ficará responsável pelo repasse do auxílio emergencial, cabendo a cidade os editais e os subsídios aos espaços culturais.

Poderão receber o benefício profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Não poderão receber o benefício profissionais da cultura com emprego formal ativo, que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, exceto o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego, que receba o auxílio emergencial do governo federal, quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, espaços e instituições criados pela administração pública de qualquer esfera, vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais e os geridos pelo Sistema S.

Os responsáveis por espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, poderão solicitar o auxílio.

Compreendem-se como espaços culturais pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, entre outros.

Vale ressaltar que a plataforma de cadastro será estruturada e disponibilizada pelo Governo do Estado, o município ficará responsável pela divulgação e orientação a respeito dos cadastros. Para eventuais dúvidas ligue (11) 4034-6570 ou envie um e-mail para cultura@bragança.sp.gov.br.