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Supermercados passam a poder ter farmácias em áreas exclusivas

Norma exige espaço separado, presença de farmacêutico e cumprimento de regras sanitárias

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de espaços exclusivos para a atividade farmacêutica no interior dos estabelecimentos.

De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias devem funcionar em ambiente físico delimitado, separado dos demais setores do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresa licenciada.

A lei determina que sejam cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos, além da prestação de assistência farmacêutica.

Também fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço destinado à farmácia.

A presença de farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do serviço, que segue sujeito às normas da vigilância sanitária e à legislação específica do setor.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento, devendo o transporte até o caixa ser feito em embalagem lacrada e identificada.

A norma também autoriza que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que respeitadas as regras sanitárias vigentes.