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Justiça suspende chamamento da Educação em Bragança Paulista

Liminar suspende habilitação de vencedoras e atos subsequentes do Chamamento nº 27/2025 na rede municipal.

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Foto: SECOM
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Uma decisão da Justiça de Bragança Paulista suspendeu os efeitos do Chamamento Público nº 27/2025, realizado pela Prefeitura para contratação de organização responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede municipal.

A liminar foi concedida pela juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, da 1ª Vara Cível, no âmbito de mandado de segurança apresentado por uma das participantes do certame.

A decisão determina a suspensão da habilitação das duas primeiras colocadas, bem como dos atos posteriores — adjudicação, homologação e contratação. Também estabelece a notificação da Secretaria Municipal de Educação para cumprimento da medida e apresentação de informações no prazo de 10 dias, além da comunicação ao Ministério Público e ao órgão de representação judicial do município.

Contrato questionado

O processo declarou vencedora a Associação Educacional da Juventude (ASSEJ), com contrato no valor de R$ 15.212.081,52, assinado em 6 de fevereiro. A entidade iniciou as atividades no começo do ano letivo.

O contrato prevê a prestação de atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência matriculados na rede municipal. Segundo informações divulgadas anteriormente, estavam previstas mais de 270 contratações para execução do serviço.

A rede municipal atende cerca de 16 mil alunos.

O Instituto Luz do Saber, citado na decisão judicial, não mantém contrato no âmbito do Chamamento nº 27/2025. A instituição foi contratada por meio do Chamamento nº 28/2026, no valor de R$ 822.703,30, para programa de recuperação paralela e atendimento educacional complementar. Esse contrato segue vigente.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Questionamentos ao edital

A ação judicial aponta supostas irregularidades na fase de habilitação das entidades participantes.

Segundo o processo, o edital estabelecia prazos e exigências específicas para apresentação de documentos. A parte autora sustenta que houve flexibilização posterior dessas exigências, com habilitação de entidades que inicialmente não teriam cumprido integralmente os requisitos documentais.

Entre os pontos citados estão ausência de documentos como ofício assinado por representante legal, estatuto atualizado conforme a Lei nº 13.019/2014 e balanço contábil com declaração de contador habilitado.

Prefeitura afirma que aulas não serão afetadas

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que cumpriu integralmente a decisão liminar.

De acordo com o município, a determinação judicial atinge exclusivamente o Termo de Colaboração nº 17/2026, relacionado ao atendimento especializado de aproximadamente 900 alunos com deficiência e à contratação de 282 colaboradores.

A administração afirma que a decisão não afeta as aulas desses estudantes nem os demais alunos da rede municipal. Segundo a nota, medidas estão sendo adotadas para garantir a continuidade do Atendimento Educacional Especializado sem interrupções.

A Prefeitura também informou que manterá a comunicação direta com os colaboradores envolvidos e reforçou o compromisso de reaproveitar profissionais do vínculo anterior, conforme previsto no edital.

Contexto recente

A suspensão ocorre em meio a um período de instabilidade na área da Educação no município. Em novembro de 2025, organizações da sociedade civil que prestavam serviços relataram dificuldades financeiras e atrasos salariais.

Na ocasião, após autorização judicial, a Prefeitura assumiu pagamentos em atraso e posteriormente suspendeu repasses diante de apontamentos relacionados à execução contratual e à prestação de contas.

O tema gerou manifestações públicas e repercussão política. Em fevereiro, um episódio envolvendo o prefeito Edmir Chedid durante um protesto foi analisado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, que decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada.