O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos ao entender que, no contexto analisado, não se justificaria a condenação automática prevista na lei para vítimas menores de 14 anos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que examina a possibilidade de recorrer.
A decisão partiu da 9ª Câmara Criminal Especializada, que analisou recursos apresentados pela defesa. Embora a legislação estabeleça que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura o crime independentemente de consentimento, o colegiado concluiu que o caso possuía particularidades que afastariam a incidência direta da regra geral.
O relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente e registrou que não se constatou violência, coação ou fraude. Também mencionou que os responsáveis pela menor concordavam com o relacionamento. O voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados.
Para fundamentar o entendimento, o tribunal aplicou a técnica do chamado “distinguishing”, utilizada quando se reconhece que a situação concreta apresenta elementos que a diferenciam de precedentes fixados por tribunais superiores. Com o novo julgamento, foi expedido alvará de soltura. A sentença anterior havia imposto pena de nove anos e quatro meses de reclusão, e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, que também respondia ao processo, foi absolvida.
Repercussão política e manifestação do MP
A decisão provocou reação de parlamentares mineiros de diferentes correntes políticas, que se manifestaram nas redes sociais e anunciaram medidas para tentar reverter o resultado.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) divulgou vídeo afirmando que “a lei brasileira é muito clara” ao estabelecer que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro, independentemente de consentimento. Ele declarou que adotará providências junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Kim Kataguiri (União), também se manifestou nas redes sociais: “Daqui a pouco vai ser o que? Um bebê vai ter a capacidade de ser classificado como consensual, porque constituiu uma família, porque tinha namoro e os pais consentiram?”
A deputada Duda Salabert (PDT) protocolou uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Segundo ela, decisões judiciais estariam relativizando a proteção legal conferida a crianças e adolescentes.
“Chamam isso de ‘distinguishing’, mas o efeito é relativizar a proteção da criança”, declarou.
Também se posicionaram contra o entendimento do tribunal as deputadas Célia Xakriabá (PSOL), Dandara Tonantzin (PT), Andreia de Jesus (PT) e a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo.
A ministra afirmou que “a lei é nítida ao assegurar proteção absoluta a menores de 14 anos” e que não haveria margem para flexibilização quando se trata da infância.
O MPMG informou à imprensa que analisará a decisão da 9ª Câmara Criminal e avaliará eventual recurso às instâncias superiores. O órgão sustenta que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e cita a Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a dignidade sexual constitui bem jurídico indisponível, não afastável por consentimento da vítima ou concordância da família.







