O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento de uma notícia de fato que pedia a apuração de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a integrantes de sua família durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi formalizada em despacho datado de 23 de janeiro, no qual a procuradora Luciana Furtado de Moraes concluiu que o pedido não apresentou elementos concretos capazes de justificar a abertura de investigação criminal.
A representação havia sido protocolada por meio da sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e imputava ao ex-presidente e a seus familiares condutas como genocídio, crimes de lesa-pátria, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, “rachadinhas” e atentados à ordem democrática. O instrumento utilizado — a notícia de fato — tem como finalidade provocar o Ministério Público a examinar possíveis irregularidades ou infrações penais.
Ao analisar o conteúdo apresentado, a procuradora registrou que os documentos anexados consistiam, em sua maioria, em materiais de natureza jornalística ou opinativa, marcados por críticas políticas e juízos morais. Segundo ela, as imputações não indicaram circunstâncias específicas, como tempo, modo ou local das supostas práticas ilícitas, o que inviabiliza qualquer persecução penal com base empírica mínima.
No despacho, Luciana Furtado de Moraes afirmou que “o acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”.
Fundamentação do arquivamento
A procuradora também observou que parte dos fatos mencionados já foi amplamente debatida no espaço público e submetida à análise de diferentes instâncias institucionais, entre elas o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.
Diante da ausência de substrato probatório específico e inteligível, concluiu pelo arquivamento do expediente, sem a instauração de investigação formal.







