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Justiça de São Paulo suspende regras de Escolas Cívico-Militar no estado

Juíza aponta possível discriminação, violação da legalidade e ausência de participação dos Conselhos de Escola na elaboração das normas.

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Foto: Marcelo Camargo
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A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo. A decisão aponta possível violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório.

A determinação é da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela concedeu tutela de urgência para que o governo estadual suspenda, em até 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, como o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores, as normas atribuem aos monitores militares competências além das previstas em lei.

Na decisão, a juíza afirma que as regras são potencialmente discriminatórias, especialmente contra alunos de grupos minoritários. Como exemplo, cita a proibição de determinados tipos de tranças e cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

Para a magistrada, as normas sobre aparência podem impactar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio constitucional da não discriminação.

A juíza também apontou ausência de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, o que, segundo ela, contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Outro ponto destacado é que cabe ao Conselho de Escola elaborar o regimento escolar. De acordo com a decisão, a elaboração unilateral do documento pela Secretaria da Educação, sem participação dos conselhos, pode violar a gestão democrática do ensino.

A magistrada ressaltou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em programas de apoio, como o Conviva, a Ronda Escolar, o Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Em nota, a Secretaria da Educação informou que o conteúdo pedagógico das escolas estaduais, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem atuação pedagógica de monitores militares. A pasta afirmou ainda que a implantação do modelo ocorreu por meio de consultas públicas com participação das comunidades escolares.