Por: Iago Y. Seo
A 2ª Vara Cível de Bragança Paulista (TJ-SP) anulou o Processo Político-Administrativo da Câmara Municipal de Pedra Bela e determinou o arquivamento definitivo do procedimento instaurado para apurar a conduta do prefeito Vanderlei Lopes da Silva. A decisão, assinada em 30 de janeiro pela juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, concluiu que o processo apresentava vícios considerados insanáveis desde a abertura.
Segundo a magistrada, o procedimento nasceu de um requerimento firmado por oito dos nove vereadores, que passaram a atuar simultaneamente como denunciantes e julgadores, participando da votação de recebimento e até integrando a comissão processante.
A sentença afirma que a prática contraria o decreto que impede o vereador denunciante de votar ou compor o órgão responsável pelo julgamento. A juíza também identificou irregularidade na notificação do prefeito, que incluiu tentativas informais por WhatsApp e posterior publicação por edital, sem comprovação de esgotamento das diligências necessárias para a notificação pessoal.
O entendimento do juízo confirma a liminar que já havia suspendido o procedimento e ressalva a possibilidade de nova denúncia, desde que observados o rito e as formalidades previstas em lei. A decisão determina ainda as comunicações de praxe e remessa ao segundo grau, nos termos da legislação do mandado de segurança.
- O que é o mandado de segurança? — O mandado de segurança é uma espécie remédio constitucional jurídico, destinado à proteção de direito líquido e certo que tenha sido violado ou ameaçado por autoridade pública ou agente estatal no exercício de suas funções, quando esse direito não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data.
Pronunciamento do prefeito
Em nota enviada ao Mais Bragança, o prefeito afirmou que a sentença trouxe “o reconhecimento de que atos questionáveis dentro desse processo foram declarados nulos desde o início”.
No comunicado, ele mencionou três pontos que, segundo sua defesa, sustentaram a anulação:
- o impedimento de vereadores que participaram da acusação e do julgamento;
- a forma de instauração do processo;
- a falha na notificação, que, para ele, configurou “cerceamento de defesa”.
“A Justiça foi clara ao identificar irregularidades graves na forma como o processo foi conduzido”, declarou.
No fim da nota, o prefeito agradeceu ao advogado responsável, à equipe do Executivo e afirmou que mantém o foco na administração municipal.
“Minha energia segue totalmente voltada para construir um futuro melhor para nossa cidade e para cada um de vocês”, disse.
O que diz a Câmara de Pedra Bela?
A Câmara reforça seu compromisso com a fiscalização dos atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Constituição Federal.
A decisão proferida analisou tão somente os aspectos procedimentais, especificamente quanto à citação e à subscrição de TODOS os vereadores no pedido de providências.
Ressalta-se que o mérito da denúncia não foi apreciado pelo Judiciário, cabendo sua análise aos vereadores, no exercício de suas atribuições legais.
A Câmara segue examinando com cautela todos os pedidos de providências, atuando de forma responsável na representação dos interesses da população.
O trabalho ao longo de 2025 foi pautado por forte atuação fiscalizatória, bem como pela busca de recursos e melhorias para o município.
Destaca-se que a abertura da comissão contribuiu para a retomada de licitações e para a revisão de atos do Executivo, assegurando a proteção do interesse público.







