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Possibilidade de prisão do presidente da Câmara de Campo Limpo Paulista expõe grave crise institucional

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A Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista atravessa um dos momentos mais delicados de sua história recente. A condução dos trabalhos legislativos pelo presidente da Casa, vereador Tônico, passou a ser questionada juridicamente diante da possibilidade concreta de enquadramento em crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, com risco inclusive de prisão em flagrante, caso determinadas condutas venham a se consumar.

DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO

Está em curso um processo político-administrativo com pedido de afastamento do prefeito Adeildo Nogueira. A denúncia se sustenta, de forma resumida, em três pontos principais:

1. Alegação de que a resposta a um requerimento de informações foi encaminhada por ofício assinado pela chefe de gabinete, e não diretamente pelo prefeito, embora o conteúdo tenha sido produzido e autorizado pelo Poder Executivo.
2. Questionamentos sobre pagamentos ao Cismetro, referentes à continuidade de contrato emergencial firmado ainda na administração anterior, já com reserva orçamentária e empenhos devidamente pactuados.
3. Acusação de suposta falta de fiscalização do Executivo, baseada em denúncia isolada envolvendo a alegação de um fio de cabelo em marmita fornecida a servidor municipal.

Especialistas avaliam que os fatos narrados não configuram, em tese, crime funcional típico, mas vêm sendo utilizados como base política para tentativa de afastamento do chefe do Executivo.

RETALIAÇÃO POLÍTICA E DISPUTA ORÇAMENTÁRIA

Segundo fontes ligadas ao Executivo, o ataque ao prefeito representa retaliação política após a negativa em autorizar aumento de aproximadamente seis milhões de reais no orçamento da Câmara Municipal, sob o argumento de construção de nova sede do Legislativo.

O prefeito sustenta que esses recursos devem ser destinados à saúde pública, com prioridade para redução de filas de exames, compra de medicamentos, contratação de especialistas e melhorias no hospital municipal.

AFASTAMENTO ILEGAL DE VEREADORES

O ponto mais grave da crise ocorreu com a publicação, no Diário Oficial da Câmara, de ata que afastou dois vereadores da base governista sem processo regular, sem decisão do plenário e sem garantia do contraditório e da ampla defesa.

Tal conduta pode caracterizar abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, por violar direitos políticos e extrapolar as competências do presidente da Câmara.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal assegura o livre exercício do mandato parlamentar. Nenhum vereador pode ser impedido de participar das sessões, falar ou votar sem decisão do plenário e sem devido processo legal.

RISCO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Caso o presidente da Câmara tente impedir o acesso de vereadores, proibir o uso da palavra, o direito de voto ou determinar retirada forçada com apoio policial ou de servidores, poderá configurar crime em flagrante de abuso de autoridade.

Nessas hipóteses, qualquer autoridade presente ou qualquer cidadão pode dar voz de prisão à pessoa que esteja cometendo ou prestes a cometer o crime.

CONCLUSÃO

O episódio já é considerado um dos mais graves atos de ruptura institucional da história da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, atingindo diretamente a soberania popular e o equilíbrio entre os Poderes.