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Se furtam, é porque há quem compre: Polícia flagra receptação em ferro-velho de Bragança

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Na tarde de segunda-feira (6), por volta das 12h30, policiais militares atenderam uma ocorrência de receptação qualificada em um depósito de sucata localizado na Estrada Municipal Francisca de Oliveira Assis, no Bairro do Agudo, em Bragança Paulista.

A ação teve início após um morador, proprietário de uma obra residencial nas proximidades, relatar que toda a estrutura metálica de alumínio de sua construção — composta por contramarcos de janelas e portas — havia sido furtada durante a madrugada. O prejuízo estimado, conforme nota fiscal apresentada, ultrapassa R$ 5.000,00.

Suspeitando que os materiais pudessem ter sido revendidos, a vítima procurou por conta própria um ferro-velho nas imediações da obra, onde acabou localizando os objetos em meio ao entulho. As peças estavam identificadas com marcações correspondentes aos cômodos da residência, o que facilitou sua identificação.

No local, os policiais questionaram o indivíduo responsável pelo estabelecimento, que alegou ter adquirido o material de um homem desconhecido por apenas R$ 65,00. A justificativa foi considerada incompatível com o valor real do conjunto de alumínio, evidenciando conhecimento da origem ilícita dos objetos.

O material foi apreendido e devolvido à vítima. A estrutura era composta por 16 contramarcos de alumínio, utilizados como moldura auxiliar nas aberturas antes da instalação dos marcos principais.

Durante o interrogatório, o indivíduo *optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional. Já os policiais que atenderam a ocorrência relataram que o material furtado foi encontrado no interior do depósito de sucata, e que o responsável *não apresentou nota fiscal, recibo ou qualquer documento que comprovasse a aquisição lícita dos itens, tampouco soube identificar quem teria realizado a venda.

O indivíduo foi encaminhado à audiência de custódia e permanece à disposição do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução nº 213/2015 do CNJ.

A ocorrência reforça o trabalho conjunto entre as forças policiais no combate à receptação e aos crimes patrimoniais, além de alertar sobre a responsabilidade dos comerciantes em verificar a procedência dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos.