O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de utilizarem sites de apostas esportivas, as chamadas bets.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de recursos de programas sociais em apostas.
Operadoras de apostas terão até 30 dias para implementar o bloqueio. A identificação dos beneficiários será feita por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que cruza dados com a base do governo federal. A checagem será obrigatória durante o cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias.
Caso o CPF do usuário conste como beneficiário, o acesso ao site deve ser negado. Se a identificação acontecer após o cadastro, a conta deve ser encerrada em até 3 dias. O usuário será notificado e terá 2 dias para retirar o saldo da conta. Se não o fizer, o valor será devolvido automaticamente para a conta cadastrada.
Valores não retirados e sem possibilidade de devolução serão revertidos, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
O bloqueio vale enquanto o usuário for beneficiário de algum dos programas. Se ele deixar de receber o auxílio e não houver outro impedimento legal, poderá voltar a acessar os sites.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
- Menores de 18 anos;
- Funcionários ou dirigentes das casas de apostas;
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor;
- Pessoas com acesso privilegiado aos sistemas de apostas;
- Atletas, técnicos, árbitros e outros com influência nos resultados;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia;
- Pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.







