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TJSP reconhece validade da lei do IPTU de Bragança Paulista e autoriza atualização por decreto

Decisão confirma constitucionalidade da Lei nº 992/2024, que permite reajuste do IPTU com base na nova emenda à Constituição

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Foto: SECOM
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a julgar os recursos relacionados à Lei Complementar Municipal nº 992/2024, que trata da atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bragança Paulista. Em uma das primeiras decisões, a Corte deu razão à Prefeitura, reconhecendo que a norma está de acordo com a Constituição Federal.

A decisão, assinada pelo desembargador Botto Muscari, foi proferida nos autos do processo nº 1003749-31.2025.8.26.0099 e valida o reajuste de valores do IPTU aplicado pela administração municipal em 2024.

Justiça local havia barrado a lei; TJSP reverte decisão

O caso teve origem após a Justiça de Bragança Paulista considerar a lei inconstitucional. A Prefeitura recorreu, argumentando que a medida está amparada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o inciso III no §1º do artigo 156 da Constituição. A alteração permite que a atualização dos valores venais dos imóveis — mesmo acima da inflação — seja feita por decreto, sem necessidade de nova lei aprovada pela Câmara.

Esse dispositivo cria uma exceção ao princípio da legalidade tributária, que antes exigia autorização legislativa para qualquer aumento real do imposto. O TJSP considerou válida essa fundamentação e destacou que o entendimento está em sintonia com outras decisões da própria Corte, inclusive em ações diretas de inconstitucionalidade contra legislações semelhantes em outros municípios paulistas.

Impacto local e próximos passos

Com a decisão, a Prefeitura de Bragança Paulista mantém a validade da cobrança do IPTU com base nos valores atualizados em 2024, conforme previsto na Lei Complementar nº 992. A expectativa é que o julgamento sirva de referência para outros recursos semelhantes que ainda tramitam no TJSP.

A administração municipal declarou que continuará acompanhando os desdobramentos judiciais e que mantém canais de atendimento abertos para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre os critérios adotados, valores cobrados e possíveis formas de contestação.