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Críticas em rede social não configuram dano moral, decide juíza em ação movida por ex-prefeito de Morungaba

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Foto: redes sociais
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Justiça reconhece que críticas feitas em rede social estão dentro da liberdade de expressão e não configuram ilícito.

O ex-prefeito de Morungaba, Marco Antônio de Oliveira, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a jornalista Priscila Machado Zafani Yamamoto, alegando que publicações feitas por ela em rede social teriam denegrido sua imagem e honra. O pedido foi de indenização no valor de R$ 10 mil.

A publicação da jornalista mencionava que o ex-prefeito havia sido condenado por improbidade administrativa em caso semelhante ao que estava sendo discutido no município, envolvendo contratação de consultoria.

A decisão, proferida pela juíza Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatiba, julgou o processo improcedente.

De acordo com a sentença, não ficou comprovada a ocorrência de ato ilícito ou qualquer circunstância capaz de gerar abalo à honra do ex-prefeito. Nas palavras da magistrada:

“Inexiste, no presente caso, ato ilícito e tampouco a prova do prejuízo ou circunstância vexatória capaz de causar danos à honra e imagem do autor.”

A juíza também destacou que, por se tratar de agente político, Marco Antonio de Oliveira está sujeito a críticas relacionadas ao exercício de suas funções públicas:

“O autor é agente político e até mesmo agentes administrativos no exercício de funções públicas estão permanentemente sujeitos a críticas que, infelizmente, fazem parte da vida cotidiana e são perfeitamente suportáveis. ”