A Prefeitura de Bragança Paulista obteve uma liminar favorável na Justiça que determina que a Energisa Sul-Sudeste suspenda a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) — também chamada de CIP-M — de imóveis localizados em vias públicas que não possuem iluminação.
A decisão foi proferida na terça-feira (9) pelo juiz Frederico Lopes Azevedo e também se estende aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que estejam no Cadastro Único (CadÚnico), conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 991/2024, atualizada pela Lei Complementar nº 1002/2025. A liminar tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento por parte da concessionária.
A Lei Complementar nº 991/2024, aprovada no final de 2024 pela Câmara Municipal, instituiu a cobrança da CIP-M com o objetivo de custear a manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública, além da implantação de sistemas de monitoramento urbano em Bragança Paulista. A legislação já previa isenção para imóveis situados em vias sem iluminação pública, além dos consumidores classificados na Tarifa Social. Com a atualização posterior, por meio da Lei Complementar nº 1002/2025, a isenção foi ampliada para todas as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, mesmo que ainda não estejam formalmente incluídas na Tarifa Social. A medida visa evitar a cobrança indevida de uma contribuição por um serviço que não está sendo prestado — o que, segundo o juiz, geraria prejuízo de difícil reparação para os moradores.
Segundo nota oficial, a Prefeitura informou que solicitou diversas vezes à Energisa que cessasse a cobrança da taxa para os contribuintes isentos pela lei municipal. Diante da ausência de resposta ou de ações concretas da concessionária, o Município decidiu ingressar com a ação civil pública para garantir os direitos dos moradores.
Em nota, a Energisa se manifestou sobre o assunto:
A Energisa Sul-Sudeste esclarece que sempre manteve contato com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista para tratar das questões relacionadas à Lei Municipal de Contribuição de Iluminação Pública (CIP-M), que, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de responsabilidade do município. Dessa forma, a Energisa Sul-Sudeste atua apenas como arrecadadora da taxa por meio da fatura de energia elétrica, repassando integralmente o valor arrecadado ao município.
A concessionária informa que já realizou as isenções dos clientes indicados pela Prefeitura e permanece à disposição para efetuar as demais isenções que forem encaminhadas pelo Município. Em relação à Lei Complementar nº 1002/2025, que passou a isentar os clientes pertencentes à Tarifa Social de Energia Elétrica, a empresa aplicará as regras de isenção conforme previsto.
Sobre a ação judicial movida pelo poder público municipal, a Energisa informa que ainda não recebeu a citação, mas mantém-se à disposição da Justiça e da Prefeitura de Bragança Paulista para os devidos esclarecimentos.







