A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, em 21 de agosto de 2025, o Decreto nº 4.780, que altera e complementa o Decreto nº 4.679, de março de 2025, e regulamenta o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIM). O documento define novas obrigações para os estabelecimentos responsáveis pela produção e comercialização de alimentos de origem animal no município.
Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de fornecer materiais para coletas fiscais, custear análises de qualidade, manter locais adequados para armazenamento de produtos suspeitos e registrar dados sobre toda a cadeia produtiva.
O decreto também determina a implantação de programas de autocontrole, incluindo boas práticas de fabricação, procedimentos de higiene e análise de riscos. Foram estabelecidos critérios técnicos para carnes e produtos cárneos de diferentes espécies, além de normas sobre armazenamento, esterilização e controle microbiológico.
Além disso, o texto proíbe adulteração ou fraude nos produtos e revoga dispositivos anteriores. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.






