A partir de agora, famílias de baixa renda em Bragança Paulista não precisam mais pagar a taxa de iluminação pública. A isenção está prevista na Lei Complementar nº 1.002, sancionada pelo prefeito Edmir Chedid em 12 de agosto de 2025.
A medida beneficia diretamente consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A proposta partiu do vereador Bruno Leme, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, e altera a legislação anterior (Lei Complementar nº 991/2024).
A CIP-M (Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento), prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, é usada para financiar a iluminação pública da cidade e os sistemas de monitoramento instalados em áreas públicas. Mesmo com a isenção, os serviços continuarão sendo prestados sem custo extra para os beneficiários.
Com a nova regra, a prefeitura afirma que busca aliviar o orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a serviços essenciais como segurança e iluminação pública.
A Lei Complementar nº 1.002 já está em vigor desde sua publicação, em 12 de agosto de 2025.







