MP arquiva inquérito contra ex-prefeito Jango por falsidade ideológica na Alesp

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O Ministério Público de São Paulo arquivou o inquérito que apurava suposta prática de falsidade ideológica por parte de João Afonso Solis, o Jango, ex-prefeito de Bragança Paulista e ex-assistente parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A investigação havia sido instaurada para verificar se o Jango enquanto servidor na Alesp teria mentido ao preencher uma declaração exigida para sua nomeação em cargo comissionado.

A decisão do MP se baseia na ausência de dolo — ou seja, de intenção consciente de enganar — no preenchimento da declaração de inexistência de impedimentos, exigida pela Alesp para posse em cargos de confiança. Na avaliação do órgão, as alegações apresentadas por Solis foram consideradas “verossímeis e compatíveis” com a legislação vigente à época.

Conselho jurídico e certidão negativa embasaram convicção

Jango foi nomeado em novembro de 2021 para o gabinete do deputado estadual Jorge Wilson Gonçalves de Matos. À época, ele já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa, situação que, em tese, se enquadraria na Lei da Ficha Limpa e o tornaria inelegível para cargos públicos comissionados.

Durante a apuração, o ex-assessor alegou que consultou advogado antes de assinar a declaração e foi orientado de que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa exigia dolo para configurar a inelegibilidade. Ele também obteve certidão negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não indicava nenhum impedimento em vigor.
A partir desses elementos, sustentou que agiu com base na convicção de que não havia impedimentos legais à sua nomeação e que, portanto, não haveria falsidade ideológica.

Arquivamento por ausência de justa causa

Na manifestação final, o Ministério Público reconheceu a coerência das justificativas do investigado com o arcabouço jurídico em vigor. Para o promotor responsável pelo caso, a documentação apresentada e o parecer jurídico consultado foram suficientes para afastar a hipótese de conduta dolosa ou inserção intencional de informação falsa.

Diante disso, o MP requereu o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. A defesa de Jango reforça ainda que, na decisão, o Tribunal de Justiça também entendeu não haver qualquer crime e que mesmo assim o denunciante agindo de má-fé insistiu na persecução penal.

Dessa forma, agiu com dolo de denegrir a imagem dos acusados e deverá responder pelo crime de denunciação caluniosa e pelos danos morais e materiais.
Até o momento, João Afonso Solis não enfrenta responsabilização criminal pelo episódio.