Bragança Paulista e Atibaia liberaram 296 presos na saidinha temporária de junho

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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As cidades de Bragança Paulista e Atibaia colocaram 296 detentos em liberdade temporária durante a última saída autorizada pela Justiça, entre os dias 17 e 23 de junho. O benefício, conhecido como saidinha temporária, foi concedido a presos do regime semiaberto que atendem aos critérios legais, como frequência comprovada em cursos educacionais.

A medida segue as diretrizes da nova Lei nº 14.843/2024, que restringiu o direito à saidinha apenas a presos matriculados e frequentando cursos de ensino fundamental, médio, supletivo ou superior. Desde que a legislação foi sancionada, saídas para visitas a familiares e para convívio social deixaram de ser permitidas.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 112 detentos foram liberados em Bragança Paulista, dos quais 1 não retornou, e 184 em Atibaia, sendo que 4 não retornaram, totalizando 296 presos beneficiados nas duas cidades.

Caso o preso não retorne à unidade prisional dentro do prazo determinado, ele passa a ser considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto. Quando for localizado e preso novamente, ele é transferido automaticamente para o regime fechado”, informou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A saída temporária tem como principal finalidade facilitar a reintegração social dos presos, permitindo que mantenham contato com o ambiente familiar e comunitário fora da prisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o calendário anual prevê quatro saídas temporárias no estado: uma em março, outra em junho, a terceira em setembro e a última em dezembro. Essas saídas geralmente começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção é a saída de dezembro, que se estende do dia 23 ao dia 3 de janeiro do ano seguinte.

Para ser autorizado a participar, o detento precisa:

  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se reincidente;
  • Ter bom comportamento dentro da unidade;
  • Caso tenha cometido alguma falta considerada leve ou média, deverá passar por um período de readaptação, que pode levar até 60 dias, antes de voltar a ser elegível para a saída.

Além disso, graças a um acordo entre a Secretaria da Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo, policiais agora têm acesso, via dispositivos móveis, às informações judiciais dos presos em liberdade temporária, o que facilita a fiscalização e verificação do cumprimento das condições impostas pela Justiça.