O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid (União), vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, que revogaria trechos da legislação responsável pelo reajuste do IPTU neste ano. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (25) e será analisada pela Câmara Municipal, que poderá manter ou rejeitar o veto.
No ofício encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Tião do Fórum (PSD), o prefeito argumenta que a proposta comprometeria a sustentabilidade financeira do município, ao prever renúncia de receita sem apresentar as devidas compensações, contrariando — segundo ele — o interesse público. Também foi apontado possível vício de inconstitucionalidade, por revogar a nova redação do § 3º do artigo 99 do Código Tributário Municipal, inserida pela Lei Complementar nº 992/2024.
Parecer técnico e argumentos do Executivo
A decisão de Chedid se baseia em parecer técnico assinado por Ruzibel Sena de Carvalho (chefe de gabinete), José Galileu de Mattos (secretário de Assuntos Jurídicos) e Caroline Domingues de Souza (assessora de gabinete). O documento sustenta que o projeto traria prejuízos à arrecadação e que a correção da Planta Genérica de Valores era necessária, após 27 anos sem revisão — período em que os valores foram ajustados apenas pela inflação.
A prefeitura também apontou distorções que, segundo o Executivo, comprometiam a equidade do sistema tributário municipal. A íntegra do veto está disponível para consulta no site da Câmara.
Câmara decidirá se mantém veto
O veto será agora apreciado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Para rejeitar a decisão do Executivo, são necessários ao menos 10 votos — número correspondente à maioria absoluta da Casa, independentemente do quórum presente na sessão.
A proposta havia sido aprovada por 12 votos a 7 em primeiro turno e por 11 a 7 no segundo, ambos realizados em maio. O trâmite prevê prazo conjunto e improrrogável de 15 dias para que as comissões permanentes emitam parecer.