A Justiça Eleitoral, por meio da 27ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista, indeferiu, nesta terça-feira (1º de outubro de 2024), o registro de candidatura de João Carlos dos Santos Carvalho, postulante ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano. O indeferimento se deu após a análise detalhada do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Democracia Cristã e Solidariedade Bragança Paulista Pode Ir Além”, composta pelos partidos Solidariedade e Democracia Cristã. A chapa majoritária, que tinha João Carlos como candidato a prefeito e Eduardo Guimarães como vice-prefeito, foi considerada irregular.
A decisão foi fundamentada na desistência do candidato a vice-prefeito, Eduardo Guimarães, o que comprometeu a conformidade da chapa apresentada no DRAP. Além disso, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de João Carlos, que deveria assegurar o cumprimento das exigências legais, não conseguiu sanar as falhas apontadas. Entre as questões que levaram ao indeferimento estão a desistência do vice e problemas documentais que inviabilizaram o prosseguimento da candidatura.
Com a decisão, a coligação “Democracia Cristã e Solidariedade Bragança Paulista Pode Ir Além” fica impossibilitada de disputar as eleições municipais de 2024 na forma original. A defesa de João Carlos dos Santos Carvalho poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em uma tentativa de reverter o indeferimento.
Como ficam os demais candidatos?
Vale ressaltar que a impugnação não gera conturbações para a chapa de vereadores do Solidariedade. Apesar da decisão da justiça, os demais vereadores que estiverem aptos a concorrer, poderão continuar a campanha normalmente. Além disso, interlocutores do partido dizem que o apoio do candidato indeferido será totalmente cedido ao candidato José de Lima (PSD).