Proprietários de veículos recolhidos em Bragança Paulista podem recuperá-los antes que sejam listados para leilão. Ao todo, estão aptos para retirada 1.232 veículos autuados por infração às leis de trânsito.
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As informações estão disponíveis no edital de notificação no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
No edital, é possível conferir a lista completa das unidades disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo. Além dos proprietários, podem requisitar os veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos às unidades custodiadas. Segundo a Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é preciso quitar os débitos pendentes – inclusive o valor da remoção e estadia no pátio – e regularizá-lo.
Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 5.405 veículos, nas cidades de Itatiba (673), Botucatu (900), Itapecerica da Serra (2.066), Juquitiba (67), Bragança Paulista (1.232), Cesário Lange (92), Capela do Alto (144) e Cerquilho (231). Agora, com a leva de Mogi das Cruzes, o total de veículos aptos para retirada vai a 8.419. Os editais marcam a retomada do processo de leilões, paralisado para uma revisão geral em setembro de 2023, com vistas a maior transparência e lisura nas licitações.
Em breve, serão anunciados leilões de Bragança Paulista Itapecerica da Serra e Juquitiba; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos. A primeira leva da retomada deve ter mais de 6.000 veículos.
Retirada
Os veículos que não foram retirados entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. É como se, decorrido o prazo de dez dias, se acendesse um sinal amarelo.
No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo até a véspera do leilão através do serviços de “Liberação de Veículo recolhido por infração de trânsito pelo DETRAN-SP” – desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.