Detran-SP anuncia mais 1,2 mil veículos para retirada em Bragança Paulista

Caso não sejam recuperados, carros podem ser listados para leilão

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Foto: Divulgação Detran/SP
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Proprietários de veículos recolhidos em Bragança Paulista podem recuperá-los antes que sejam listados para leilão. Ao todo, estão aptos para retirada 1.232 veículos autuados por infração às leis de trânsito. 

As informações estão disponíveis no edital de notificação no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

No edital, é possível conferir a lista completa das unidades disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo. Além dos proprietários, podem requisitar os veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos às unidades custodiadas. Segundo a Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é preciso quitar os débitos pendentes – inclusive o valor da remoção e estadia no pátio – e regularizá-lo.

Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 5.405 veículos, nas cidades de Itatiba (673), Botucatu (900), Itapecerica da Serra (2.066), Juquitiba (67), Bragança Paulista (1.232), Cesário Lange (92), Capela do Alto (144) e Cerquilho (231). Agora, com a leva de Mogi das Cruzes, o total de veículos aptos para retirada vai a 8.419. Os editais marcam a retomada do processo de leilões, paralisado para uma revisão geral em setembro de 2023, com vistas a maior transparência e lisura nas licitações.

Em breve, serão anunciados leilões de Bragança Paulista Itapecerica da Serra e Juquitiba; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos. A primeira leva da retomada deve ter mais de 6.000 veículos.

Retirada

Os veículos que não foram retirados entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. É como se, decorrido o prazo de dez dias, se acendesse um sinal amarelo.

No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo até a véspera do leilão através do serviços de “Liberação de Veículo recolhido por infração de trânsito pelo DETRAN-SP” – desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.