Beneficiados com isenção do IPTU 2024 têm benefício prorrogado automaticamente para o exercício de 2025

Decreto mantém benefício para os que se encaixam nas Leis Complementares nº 32, nº 33, nº 84 e nº 397.

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A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que todos aqueles que se encaixam nas leis municipais de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e já foram beneficiados no exercício de 2024 terão a isenção prorrogada automaticamente para 2025.

O Decreto nº 4.408, de 8 de março de 2024, publicado na Edição nº 1.742A da Imprensa Oficial do município, mantém para o exercício de 2025, as isenções em curso, concedidas através das Leis Complementares Municipais nº. 84, de 13 de dezembro de 1993 – Isenção de Aposentados e/ou Pensionistas; nº 397, de 03 de dezembro de 2003 –  Isenção a Portadores de Necessidades Especiais; nº 32, de 31 de março de 1992 – Isenção de Ex-Combatentes da Revolução Constitucionalista e as suas Viúvas e nº 33, de 31 de março de 1992 – Isenção de Entidades Filantrópicas e Assistenciais, aos seus respectivos beneficiários sem a necessidade de protocolo do requerimento anual.

Todos que se encaixam nas Leis Complementares nº 32, nº 33, nº 84 e nº 397 que já tenham o benefício ativo em 2024 não precisarão fazer novo pedido. A isenção já é válida para 2025. Os demais devem protocolar o pedido junto à Prefeitura. Aqueles que se encaixam nos critérios das leis devem ficar atentos para realizar o pedido até 31 de agosto.

Todo o processo é rápido e fácil e pode ser feito on-line, pelo aplicativo Cidadão Bragantino pelo link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . O pedido de protocolo de isenção do imposto pode ser feito ainda na Central de Atendimento ao Cidadão Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal. Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.