Regulamentação de transporte por aplicativo em Bragança Paulista permitirá uso de veículos com até 10 anos

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A Prefeitura de Bragança Paulista atendeu a pedido dos representantes dos motoristas de aplicativo para mudança no decreto que regulamenta a atividade no município e ampliou de 8 para 10 anos o prazo de fabricação dos veículos utilizados.

Nesta terça-feira, dia 23/01, foi publicado na edição de nº 1.710 da Imprensa Oficial do município o Decreto nº 4.381, que altera o Decreto nº 4.366, de 09 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento no município de Bragança Paulista”.

A alteração foi definida em reunião do Prefeito Prof. Amauri Sodré com a Presidente da Câmara Municipal, Gislene Bueno; e dos Secretários Mariana Lima Rocha (Chefe de Gabinete em Exercício); Jota Malon (Especial de Gabinete e da Juventude, Esportes e Lazer) e Rogério Crantschaninov (Mobilidade Urbana).

Foi alterado o inciso VIII do artigo 13 do Decreto nº 4.366 de 09 de janeiro de 2024, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 13. … VIII – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) de veículo automotor de quatro rodas, regularmente licenciado, que possua no máximo 10 (dez) anos de fabricação”. No primeiro Decreto eram no máximo 8 anos de fabricação.

A regulamentação do transporte por aplicativo traz uma série de regras tanto para as empresas como para os motoristas. Será preciso que as Provedoras de Redes de Compartilhamento – PRC’s sejam exclusivamente credenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo necessário também apresentar ao órgão municipal a lista de seus motoristas credenciados.

As empresas terão prazo de 30 dias para apresentar as informações, a partir da data de publicação do Decreto, que ocorreu no dia 16 de janeiro, na Edição nº 1.705 da Imprensa Oficial do município.