Tivemos muitas alterações nas regras de aposentaria em 2019, a famosa reforma da Previdência, veio penalizar os segurados e estabelecer uma aposentadoria mais tarde, porém, para regra permanente ser implantada, quem já era segurado neste, ficou e estabelecido um período de transição, que conhecemos como regras de transição.
Essas regras de transição permitem que muitos segurados aposente mais cedo. E atualmente temos cinco tipos de transição e, em duas regras tivemos alteração com a chegada de 2024, e são elas:
Regra idade mínima progressiva:
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, para se aposentar nesta regra é necessário ter neste ano de 2024, Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
Em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Porém, em 2024, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
Outra regra que sofre alteração é a regra de pontos.
Em 2023 era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens.
Neste ano, a soma sobe as mulheres devem ter 91 pontos (considerando tempo mais idade) e os homens 101 pontos, porém, é importante ter no mínimo 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos de contribuição o homem.
As demais regras não sofreram alterações.
Diante de toda complexidade do sistema previdenciário, antes de pedir a aposentadoria, é importante o segurado fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa.
Maria Luiza Alves Abrahão
Advogada especialista em Direito Previdenciário
Sócia da Tarsetano & Abrahão Advocacia
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