No dia 14 de setembro a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos
morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na
plataforma no Brasil.
Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a empresa de transporte manipulou a realidade
para mascarar o vínculo empregatício, todavia restou evidenciado, uma vez preenchido todos os requisitos legais.
Destacou que motoristas de Uber têm seus veículos por ela classificados, seguem regras rígidas, não formam clientela, não fixam preço, têm sua localização, trajetos e comportamento
controlados e, quando são excluídos do aplicativo sobre o qual não têm qualquer ingerência,
ficam sem trabalho, ou seja, empreendem o negócio alheio – um autônomo sem autonomia de
decisão sobre o seu próprio trabalho, demonstrando assim o vínculo existente entre as partes.
A sentença causou controvérsia, há quem argumente que o reconhecimento de vínculo de
trabalho, tornaria o processo de ingresso mais dificultoso do que ocorre atualmente, e que não
haverá mais liberdade de trabalho e ainda, que caso a sentença não seja reformada a empresa
sairá do Brasil.
Entretanto, a realidade também demonstra motoristas sem remuneração, cansados, com dores, sem suporte da empresa e cobertura previdenciária, desprotegidos de direitos trabalhistas e sociais sentindo-se como “números” com suas vozes silenciadas.
Ocorre que, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão judicial e que “não vai adotar nenhuma
das medidas da sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
Diante disso, a perspectiva, é que não haja mudanças para os motoristas neste momento, no
entanto a primeira decisão já foi tomada.
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Pamela Cristina Gomes Medeiros – OAB/SP 413.514
Advogada Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Associada na Tarsetano Abrahão
advocacia.
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