Segundo informações anunciadas pela plataforma 123 milhas, as viagens adquiridas na linha “Promo” de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023 estão sendo canceladas.
Na oportunidade, a empresa também comunicou que os consumidores serão ressarcidos através de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.
Ocorre, que a devolução exclusivamente mediante voucher viola expressamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 35:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Em outros termos, é direito do consumidor escolher a realização da viagem, o cancelamento da compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.
Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon para abertura de um processo administrativo ou o Poder Judiciário.
Andressa Pereira Bueno – Advogada / OAB/SP 471.795
e-mail: andressa.bueno@tarsetanoadvogados.com.br
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil