“REVISÂO DA VIDA TODA” O que esperar?

0
Publicidade

Em resumo, em 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou o Tema 1.102, que oportuniza o segurado que se aposentou durante o período de 26.11.1999 até a data da reforma da Previdência em 13/11/2019, optar por uma regra de cálculo mais favorável, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994 na média da renda mensal inicial de seu benefício.  

Portanto, a revisão da vida toda é uma revisão do melhor benefício, mas não é todos os aposentados que poderão ter vantagem, devendo ser realizado o estudo individual de cada caso, alguns a aplicação da tese chega até mesmo a diminuir o valor do benefício.  

Pois bem, após decisão favorável do STF, quando os aposentados já comemoravam o retorno do andamento dos processos, o INSS através de embargos de declaração, solicitou novamente a suspensão dos processos.  

E, para surpresa de todos o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido e suspendeu novamente o andamento dos processos, mas calma, já existe data prevista para o julgamento, e acontecerá através de plenário Virtual pautado para início em 11/08/2023 e com data de previsão de término em 21/08/2023.  

Esse tema vem causando muita angústia aos aposentados, inúmeros processos encontram-se paralisados na Justiça novamente, e isso se deve ao fato de o INSS vir resistindo ao pagamento da “Revisão da Vida Toda.” 

Desta vez, o Instituto apresentou números irreais, aumentando e muito o déficit aos cofres públicos, levando a mídia um custo superior a R$ 300 bilhões com as ações, com a intenção de assustar os ministros do STF.  

Justificando o desfalque aos cofres da união, um dos pedidos feitos nos embargos de declaração é, que os efeitos financeiros da revisão seja somente a partir do julgamento do STF, ou seja, somente a partir de 01/12/2022, tirando dos aposentados o direito de receber os valores atrasados.  

Pedido este que não poderá ser aceito, aliás, houve o pagamento das contribuições aos cofres públicos e não pagar esses prejuízos aos aposentados, seria concordar com a falta de responsabilidade social dos entes públicos.  

A tentativa é modular a decisão, mas convenhamos, a decisão já veio modulado, muitos já tiveram seu direito decaído (fixação do prazo de dez anos para entrar com a ação), a reforma da Previdência que já mudou a regra de cálculo, e ainda o prazo de cinco anos para cobrar os atrasados.  

Com essas barreiras, muitos aposentados não conseguirão solicitar a revisão de seu benefício.   

Mas por fim o que esperar do STF?   

Acredito que não exista essa possibilidade de os Ministros mudar o entendimento, eles foram muito firmes em seus votos, inclusive tivemos dois julgamentos não é verdade?  

O julgamento começou em plenário virtual, após o final da votação o Ministro Nunes pediu destaque e, o julgamento foi retomado de maneira presencial, onde foi ratificado o voto de todos os Ministros, finalizando em 6X5 para os aposentados.  

E com isso o STF trouxe acalento aos aposentados, que tanto buscam proteção aos direitos sociais e dignidade humana.  

Agora nos resta, continuar lutando e confiança que a justiça prevalecerá.  

Maria Luiza Alves Abrahão 

Advogada especialista em Direito Previdenciário  

OAB/SP 270.635 

Sócia da Tarsetano & Abrahão Advocacia 

Com endereço a Rua Coronel Teófilo Leme, 1529, centro, Bragança Paulista.  

E-mail: luiza.abrahao@tarsetanoadvogados.com.br 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here