O supremo tribunal federal agendou para o mês de abril o julgamento que trocará o índice de correção monetária do fundo de garantia. O governo já estima ter que pagar R$ 300 bilhões aos contribuintes do Fundo de Garantia, essa discussão já está em pauta no Supremo Tribunal Federal e visa a mudança da correção monetária feita para o fundo de garantia. Para análise dessas demandas é necessário que o trabalho e solicite a revisão.
Mas o que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS nada mais é do que uma ação que afronta o uso da Taxa Referencial como índice de correção do fundo. Atualmente, o saldo das contas dos trabalhadores é corrigido pela TR + 3% ao ano, entretanto esse índice já não acompanha mais a inflação do nosso país, vez que esse tipo de correção foi imposto por lei em 1999. Além disso, desde o ano de 2017 a TR está praticamente zerada e como consequência não tem reflexo nas contas do fundo.
Diante deste cenário, em 2014 foi apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) ao STF, pedindo que seja feita a revisão do FGTS. A ideia é a substituição da Taxa Referencial pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ambos medidores oficiais da inflação. Em 2022, o INPC fechou o ano com alta de 5,93%.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores e o valor que pode ser pago ao trabalhador e caso a revisão do FGTS seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal pode variar dependendo de cada período laboral do trabalhador. Há uma estimativa de cálculo que se receba cerca de R$ 78 mil ou mais por trabalhador que revisar os valores.
Tudo vai do ponto de partida do saldo somado na conta desde 1999.
A possibilidade existe até mesmo para quem já sacou o saldo do fundo, a diferença é que o cálculo será aplicado até a data em que os valores estavam depositados.
Como é feito o cálculo?
O trabalhador que desejar calcular o valor a ser ajustado em seu fundo de garantia deverá ter em mãos os Extratos do Fundo de Garantia que podem ser acessados via aplicativo do FGTS.
Preciso da autorização ou algum documento do meu empregador?
Não há necessidade, esse acesso ao aplicativo é realizado diretamente pelo trabalhador e exportado o documento em PDF para o celular ou computador e enviado ao profissional qualificado a realizar os cálculos.
Em caso de dúvidas solicite informações com advogado de sua confiança para realização dos cálculos e informações sobre esse julgamento.
Natalia Stefanie Ferreira Advogada Tributarista e Matérias financeira (Universidade São Francisco em 2020, especializada em Contratos Jurídicos pela Harvard Law School (Contract Law: From Trust to Promise to Contract), especializou em 2021 em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional, Mentorada por Elcio Ghioto na área Tributária, aluna da maior comunidade tributária do país na TNP Academy, atuante em Direito Tributário e Empresarial.) OAB 485.578