STJ suspende decisão da Justiça de São Paulo que tirou JTP da operação de ônibus de Bragança Paulista

Empresa de ônibus alegou que impedimento de ser contratada pelo poder público terminou em 2018 e o contrato em Bragança foi assinado em 2020 e a licitação ocorreu em 2019; Nova decisão é provisória até o julgamento final de recursos

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por Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, do Diário do Transporte

A JTP conseguiu suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a anulação do contrato entre a companhia de ônibus e a prefeitura de Bragança Paulista.

A decisão é do Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, datada desta segunda- feira, 12 de dezembro de 2022.

O magistrado entende que houve um “fato novo” evidenciado na decisão do processo administrativo da Municipalidade de Embu Guaçu, que produziu a “revisão e redução da penalidade anteriormente imposta”.

O motivo pelo qual a Justiça acatou as ações contra a JTP é que a prefeitura de Embu Guaçu, na Grande São Paulo, descredenciou a empresa no transporte escolar por suposta inidoneidade, o que a impediu de assinar contratos com outras administrações públicas por dois anos. Mas este prazo foi reduzido para um ano após recurso administrativo.

A JTP argumentou neste recurso ao STJ que a anulação para contratar vigorou, com a redução do prazo em Embu, até 2018. O contrato em Bragança Paulista foi assinado em 2020, com a licitação tendo ocorrido em 2019, portanto, já fora do tempo de proibição.

Este argumento da impossibilidade de assinar contratos por causa de Embu Guaçu foi utilizado em ação popular em Bragança Paulista, levando à anulação do contrato que a JTP havia acabado de firmar com a cidade após vencer o processo de licitação do transporte local.

No entanto, Embu Guaçu procedeu à análise da penalidade e decidiu para isso nomear uma comissão especial para a revisão do processo.

Como resultado, concluiu pela revisão da penalidade, reduzindo o prazo de dois anos para um ano.

Desta forma, o Contrato Administrativo assinado com Bragança Paulista não seria afetado, uma vez que a sanção de não contratar com o poder público teria terminado em 10 de outubro de 2018 ou, no máximo, em 20 de outubro de 2018, e não no ano de 2019, como considerado nas decisões da Justiça Paulista.

Como mostrou o Diário do Transporte, ações propostas pelo vereador Joao Carlos dos Santos Carvalho para frear o contrato da JTP em Bragança tiveram como motivação a condenação da empresa pelo Município de Embu Guaçu-SP em 10 de outubro de 2017, o que a impossibilitou de participar de licitações na cidade pelo prazo de dois anos.

O juiz de São Paulo aceitou o argumento do vereador, de que a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública tem efeitos que irradiam por todas as esferas de governo. “Tal proibição se amolda ao critério de abrangência instituído pelo art. 1º e 6º da Lei das Licitações, pelo qual a sanção imposta por qualquer órgão da Administração é extensiva a todos”. Ou seja, a condenação em um município teria efeitos em todos os demais.

Mas com a redução de prazo, mesmo a proibição se estendendo para outros municípios, não seria mais aplicado ao caso da JTP em Bragança Paulista. A suspensão da decisão que determinou o rompimento de contrato com Bragança Paulista é provisória, valendo até o final do processo e análise de todos os recursos.

A decisão também determina que volte a valer o contrato entre a prefeitura de Bragança Paulista e a JTP.

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