STF decide que municípios podem proibir uso de sacolas plásticas

Corte concedeu o prazo de 12 meses para o comércio se adaptar e substituir as sacolas conforme a legislação da localidade. Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável.

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É constitucional formal e materialmente a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Essa foi a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a lei do município de Marília (SP) que exige a substituição das sacolas.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.

“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.

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