É constitucional formal e materialmente a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Essa foi a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a lei do município de Marília (SP) que exige a substituição das sacolas.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.
O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.