Prefeito sanciona leis que criam Zonas Especiais de Regularização Fundiária

São quatro Zerfus que beneficiarão mais de 200 moradores

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O Prefeito Jesus Chedid sancionou quatro leis complementares que criam Zonas Especiais de Regularização Fundiária (Zerfu), o que deve beneficiar mais de 200 moradores de Bragança Paulista. Todas as leis foram publicadas na edição nº 1.287 da Imprensa Oficial do município, de 13 de abril de 2022.

Após aprovação em dois turnos pela Câmara Municipal dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, o prefeito sancionou as quatro leis, criando a Zerfu Recanto da Montanha (Lei Complementar nº 934), Zerfu Bela Vista (Lei Complementar nº 935), Zerfu Panorama I (Lei Complementar nº 936) e Zerfu Portal do Jaguari (Lei Complementar nº 937).

As leis permitem a regularização fundiária dessas áreas, conforme estabelecido no Plano Diretor de Bragança Paulista. O artigo 234 do Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 893/2020) diz que podem ser instituídas, para efeito exclusivamente de regularização fundiária urbana, as Zonas Especiais de Regularização Fundiária Urbana – ZERFU, mediante lei complementar promulgada pelo Poder Executivo Municipal, quando da instauração do processo administrativo de regularização fundiária.

As leis permitirão que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, dê continuidade no processo de regularização fundiária dessas áreas. Os loteamentos que tratam a lei já estão consolidados, com infraestrutura implantada, sem questões ambientais que impeçam a regularização, com notificação, edital e decreto publicados, conforme determina a lei. Todos estão em fase adiantada de regularização fundiária.

Vale ressaltar que é muito importante que a população procure informações sobre a documentação antes de adquirir um lote, consultando a Prefeitura, por meio da Divisão de Regularização de Parcelamentos do Solo (Resolo), ou o Cartório de Registro de Imóveis. A Resolo informa que no caso de dúvida sobre a regularidade ou não de um loteamento, o munícipe deve entrar em contato com a Divisão de Resolo pelo telefone (11) 4034-7109 ou pelo e-mail resolobp@gmail.com.

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