Em decisão inédita, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

Primeiro julgamento sobre tema na corte servirá de precedente para processos em andamento em outras instâncias da Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país. Originalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso, sob justificativa de que a legislação só seria aplicável a pessoas do sexo feminino levando em conta o aspecto biológico. O Ministério Público paulista recorreu e o STJ acatou o pedido. A decisão abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado.

Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Determina, ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, o Brasil foi o país que mais matou transexuais e travestis.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.

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