O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país. Originalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso, sob justificativa de que a legislação só seria aplicável a pessoas do sexo feminino levando em conta o aspecto biológico. O Ministério Público paulista recorreu e o STJ acatou o pedido. A decisão abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Determina, ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, o Brasil foi o país que mais matou transexuais e travestis.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.