Diante da situação alarmante de novos casos e disseminação do Coronavírus (Covid-19) no município, a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta segunda-feira (10/01), o Decreto Municipal nº 3.827/2022, com medidas sanitárias para coibir a proliferação do vírus na cidade.
Conforme prevê o decreto, a partir desta segunda-feira (10/01), serão suspensas, como medidas sanitárias em complemento aos protocolos sanitários do Governo do Estado de São Paulo, atividades como o atendimento de pessoas em pé em restaurantes, lanchonetes, buffets e similares, bem como em shows e apresentações em casas noturnas, espetáculos, danceterias e congêneres.
A locação/cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas e espaços semelhantes, para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, também estão suspensas, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de medidas cabíveis.
A partir da vigência do decreto, para coibir possíveis focos de aglomeração, ficará determinado o horário de funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes e similares, limitados até as 22h.
Durante a fiscalização, produtos e equipamentos poderão ser apreendidos, lavrando-se o respectivo Auto de Apreensão, cuja liberação estará condicionada ao pagamento das respectivas multas e comprovação de propriedade. O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Artigos nº 268 e 330 do Código Penal.
Também ficam proibidas todas as atividades carnavalescas públicas e privadas no município, tais como carnaval de rua, desfiles de blocos e de escolas de samba, bailes em clubes, entre outros.
A colaboração por parte da população, no que diz respeito às medidas sanitárias recomendadas, principalmente quanto ao uso de máscaras de proteção, são essenciais para impedir a proliferação do vírus.
Confira o Decreto Municipal nº 3.827/2022 completo na edição nº 1.222, da Imprensa Oficial, disponível em: (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjE2OTc5).